Decisão do patético TSE libera a distribuição de cerveja no próximo pleito
25/04/2018 às 10:39 Ler na área do assinanteO Tribunal Superior Eleitoral é insuperável. Mais uma vez os ministros da Corte conseguem inovar.
O TSE reverteu a cassação da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM) e de seu vice, Lúcio José de Medeiros (PMDB), que foram flagrados distribuindo cervejas para os eleitores, num evento no pleito de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia cassado os mandatos após constatar abuso de poder econômico durante a campanha.
O TSE entendeu que a distribuição gratuita de 150 latas de cerveja durante evento de apoio a candidatura não é grave o suficiente para cassar mandato.
Uma verdadeira aberração jurídica, em evidente confronto com a lei.
Quantos ‘latinhas’ seriam suficientes?
151, 200, 300 ou depende da cara do freguês?
Ademais, considere-se que Sandovalina é uma minúscula cidade do interior de São Paulo, atualmente com apenas 3.441 habitantes. Ou seja, 150 latinhas atenderam 5% da população.
Guardadas as devidas proporções, deduz-se que uma cidade com 100 mil habitantes poderá servir 5 mil latinhas num evento eleitoral.
O nosso tribunal eleitoral é infame.