Em flagrante delito por violação à Lei de Segurança Nacional

18/04/2018 às 20:23 Ler na área do assinante

A Senadora Gleisi Hoffmann se encontra, atualmente, em FLAGRANTE DELITO, por violar a Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/83).

Fundamental destacar que a Senadora violou 7 (sete) dispositivos da referida Lei, ao propagar o que propagou no vídeo que segue, gravado para a TV Al-Jazeera.

São os dispositivos violados da citada Lei:

=> Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

=> Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.

=> Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

=> Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único. - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

=> Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

=> Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:

I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

=> Art. 23 - Incitar:

I - à subversão da ordem política ou social;

II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;

III - à luta com violência entre as classes sociais;

IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Se o Brasil for um país sério, Gleisi Hoffmann deve ser cassada e presa por violação à Lei de Segurança Nacional.

As violações acima elencadas passam muito ao largo, deveras, e com o perdão do pleonasmo, anos-luz de serem consideradas caso a ser apreciado por Juizados Especiais, leia-se, "pequenas causas".

É algo gravíssimo!

Tratam-se de verdadeiros acintes às Instituições Republicanas deste país, ao Estado Democrático de Direito, a Ordem e, em especial, as autoridades legalmente constituídas.

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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