Em flagrante delito por violação à Lei de Segurança Nacional
18/04/2018 às 20:23 Ler na área do assinanteA Senadora Gleisi Hoffmann se encontra, atualmente, em FLAGRANTE DELITO, por violar a Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/83).
Fundamental destacar que a Senadora violou 7 (sete) dispositivos da referida Lei, ao propagar o que propagou no vídeo que segue, gravado para a TV Al-Jazeera.
São os dispositivos violados da citada Lei:
=> Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
=> Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
=> Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
=> Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único. - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
=> Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
=> Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
=> Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Se o Brasil for um país sério, Gleisi Hoffmann deve ser cassada e presa por violação à Lei de Segurança Nacional.
As violações acima elencadas passam muito ao largo, deveras, e com o perdão do pleonasmo, anos-luz de serem consideradas caso a ser apreciado por Juizados Especiais, leia-se, "pequenas causas".
É algo gravíssimo!
Tratam-se de verdadeiros acintes às Instituições Republicanas deste país, ao Estado Democrático de Direito, a Ordem e, em especial, as autoridades legalmente constituídas.
Pedro Lagomarcino
Advogado em Porto Alegre (RS)