Suas Excelências, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), têm problemas com a palavra PUNIÇÃO.
Rasgar a legislação em vigor para garantir o não cumprimento de PUNIÇÕES é sim um Crime de responsabilidade dos togados, nos termos do Art. 39 § 4° da Lei n° 1.079/1950.
É crime de responsabilidade dos ministros do STF "ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo".
"Garantismo", portanto, não é ideologia acadêmico-jurídica.
É CRIME!
Helder Caldeira
Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.