O crime dos ministros do STF

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Suas Excelências, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), têm problemas com a palavra PUNIÇÃO.

Rasgar a legislação em vigor para garantir o não cumprimento de PUNIÇÕES é sim um Crime de responsabilidade dos togados, nos termos do Art. 39 § 4° da Lei n° 1.079/1950.

É crime de responsabilidade dos ministros do STF "ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo".

"Garantismo", portanto, não é ideologia acadêmico-jurídica.

É CRIME!

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Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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