No julgamento do HC de Palocci, o plenário do STF errou feio

12/04/2018 às 12:18 Ler na área do assinante

A locução ‘não conheço’ é legal e usual nos processos judiciais por parte da magistratura que os examina e julga. Decisão de juiz de primeira instância e/ou de tribunal que "não conhece" da ação, do pedido, da impetração, da pretensão, do recurso, do Habeas-Corpus, do Mandado de Segurança...do que é postulado, enfim, é decisão que tem o peso de tornar o processo inexistente.

Um Habeas-Corpus que a Justiça decide não conhecer da sua impetração é um HC que viveu pouco e acabou morto. Deixa de existir.

E quando o decreto do não conhecimento é da Suprema Corte, a morte do HC é para sempre.

Nenhum outro órgão do Judiciário pode ressuscitá-lo para exame e julgamento, porque o STF está acima de todos eles.

O HC de Palocci morreu, foi sepultado e acabado (extinto) está, conforme decidiu nesta quarta-feira (11) o plenário do STF. Ou deveria estar, porque a trapalhada veio depois e prossegue nesta quinta-feira.

No dia de ontem, quarta-feira (11), com término previsto para hoje, quinta-feira(12), o Supremo Tribunal Federal cometeu uma gafe que já entrou para a história.

A tragédia jurídica ocorre no julgamento do Habeas-Corpus que pede a libertação do ex-ministro Palocci.

Numa primeira rodada ontem (11), que durou mais de duas horas, os 11 ministros decidiram a primeira preliminar. Por maioria ficou resolvido que o HC pró Palocci poderia ser examinado e decidido pelo plenário, e não pela 2ª Turma do STF, como queria a minoria.

Em seguida, após o intervalo, começou uma segunda rodada (exame e decisão da segunda preliminar) que durou perto de 4 horas de votação. Foi quando os ministros, por 6 a 5, decidiram que o HC de Palocci, por ter sido impetrado contra a prisão preventiva do ex-ministro, o Habeas não poderia ser conhecido, uma vez que, posteriormente, sobreveio sentença condenatória de Palocci. Que este fato superveniente, que foi a sentença condenatória, não constituía o alvo da impetração do HC, que era a anterior prisão preventiva do ex-ministro. Então, o plenário do STF, por maioria decidiu "não conhecer" o HC de Palocci. Ou seja, o HC restou morto e sepultado. E assim deveria permanecer para a eternidade.

Mas não foi isso que aconteceu. Numa ousadia sem precedente e dotados de um poder que lei alguma lhes dá, os ministros começaram uma terceira rodada, que termina hoje (12): votar a possibilidade de conceder, ou não, o Habeas-Corpus de ofício.

Ora, meu Deus, o plenário não conheceu do Habeas-Corpus de Palocci. Como pode agora, então, ressuscitá-lo, para examinar a possibilidade de conceder a ordem de ofício?

O HC de Palocci não morreu e foi sepultado?

Ou os ministros querem decidir agora pela exumação do cadáver do Habeas-Corpus do ex-ministro?

Não para constatar a causa da morte, já conhecida pela superveniência da sentença condenatória, ao passo que o HC tinha como ato coator a decretação da prisão preventiva. A exumação deve ser para....sei lá pra que!

Para conceder ou não a libertação de ofício é que nunca poderia ser, por envolver a leitura, o exame, o conhecimento de um HC que o mesmo tribunal decidiu desconhecer, decretar sua morte e sepultá-lo nos arquivos do tribunal.

Ora, ninguém pode dar ou deixar de dar o que não tem, ou que recusou receber. Ninguém pode dar a conhecer o que não conhece. Ou que recusou conhecer antes.

Nesta quinta-feira (12) teremos o desfecho dessa incoerência.

E é certo que, por um motivo ou outro, nem de oficio, a libertação de Palocci será concedida.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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