Rediscutir jurisprudência do STF? quem terá benefício?

10/04/2018 às 20:53 Ler na área do assinante

O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), advogado do PEN e alguns ministros do STF querem rediscutir a jurisprudência sobre a prisão de condenado em 2ª instância como se esse tema fosse de interesse geral, sem objetivo pessoal, embora se sabia que diretamente Lula será o mais destacado beneficiado desse privilégio.

Observe que uma das táticas políticas para ganhar espaço ou alguma outra vantagem os cabeçudos lançam “novidades” através de políticos, ilustres desconhecidos, ou partidos nanicos, sempre com objetivos inaceitáveis pela sociedade, como agora “brotou” o PEN com o brilhante criminalista, o Kakay, propondo a rediscussão da prisão de condenado em 2ª instância.

Além de ser advogado do PEN, Kakay é defensor de políticos na Lava Jato. Esse advogado entrou com um pedido de liminar (que cobra decisão mais rápida) na Ação direta de Constitucionalidade (ADC 43). Esta foi encaminhada para o gabinete do ministro Marco Aurélio de Mello, que desde o final da decisão que não reconheceu o HC de Lula, já dizia que reabriria a questão recentemente decidida pelo STF.

Assim, tão logo recebeu do PEN o pedido pela ADC 43, Marco Aurélio, disse que levará ao Plenário, em Mesa, para que seja rediscutido o que há poucos dias consentiu com a validade da prisão de condenado em 2ª instância como Lula da Silva.

Se aprovada essa rediscussão sobre a jurisprudência do próprio STF editada em 2016, e se alguns ministros derrubarem a jurisprudência do STF estará reconfirmado que a Justiça do Brasil é volúvel e vive sob insegurança jurídica.

Com isso, estará estagnada e acabará a operação Lava Jato com a soltura de Lula, outros corruptos e criminosos de mais alta periculosidade para as famílias e a economia do Brasil. Um dos fundamentos básicos para os que querem que a ADC 43 vença, está o argumento da “presunção de inocência”.

Acontece que o princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas.

Não se trata de cláusula em benefício exclusivo de um cidadão, mas sim de parâmetros para o exercício legítimo da atividade de persecução criminal em favor da subsistência da sociedade. E este aspecto não está em consideração pelos que abraçam a ADC 43; para eles, o “direito” dos criminosos sobrepõe-se sobre a vida da sociedade.

Todos sabemos que embora se firme o amplo significado da “presunção de inocência”, ela tem natureza relativa. Não pode se impor ao interesse, tranquilidade e evolução da sociedade.

A propósito, o termo “presunção de inocência”, se analisado absolutamente, levaria ao máximo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal.

Resumindo, se a “presunção de inocência” prevalecesse como querem os defensores de Lula e de outros corruptos, jamais, jamais existiria o avanço e resultado positivo conseguido pela operação Lava Jato até com devolução de vários bilhões de reais para os cofres roubados da Petrobras e outras entidades públicas.

A “presunção de inocência” não é uma regra, mas princípio que não tem valor absoluto. Precisa ser apreciado sob a luz de dois interesses básicos: do condenado e da sociedade.

A quem interessa rediscutir a jurisprudência sobre a validade de prisão de condenado em 2ª instância? Nesse instante não se fala em Lula, mas em “generalidade” como se Lula não existisse no mundo jurídico como condenado em 2ª instância. Querem que pareça que a discussão da ADC 43 é genérica e não tem Lula como objetivo para ficar livre da prisão. E que a soltura de Lula seria “apenas” consequência em caso da prevalência da ADC 43.

É muito, demais para qualquer inteligência aceitar essa inocência angelical. Afinal, quem defende a ADC 43 não leva em conta o tremendo, o bárbaro mal que causarão ao País e à Nação.

Para eles o interesse “impessoal” que dizem existir, com bandidos dos mais baixos instintos criminais que serão soltos nas ruas das cidades brasileiras não está sendo considerado. Mas, o mundo está de olho e recolherá seus interesses em aplicações financeiras, comerciais e industriais no Brasil, diante dessa brutal insegurança jurídica.

da Redação
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