O que deve ser questionado não é a rapidez de Moro, mas a notável agilidade de Kakay
06/04/2018 às 09:19 Ler na área do assinanteTodo mundo estranhando a rapidez com que o Moro despachou uma ordem de prisão de 3 laudas (22 minutos), mas ninguém menciona a rapidez com que o PEN apresentou novo pedido de liminar de 12 laudas na ADC 43, assinado pelo advogado que é tão íntimo do plenário do STF que é referido por alguns ministros durante os julgamentos pelo apelido carinhoso de "Kakay".
É evidente que existe uma corrida aqui. Marco Aurélio Melo queria pautar a ADC pra deixar Lula em liberdade num processo sem rosto, ou seja, sem precisar se apresentar ao país como o juiz que livrou Lula da jaula.
Ao pautar o HC, instrumento de tutela de direito subjetivo do réu, Carmen Lúcia obrigou aqueles favoráveis à impunidade do ex-presidente a se exporem em rede nacional.
O pedido de liminar do PEN deu à Marco Aurélio Melo novamente a chance de decidir monocraticamente uma tese abstrata, não a liberdade de Lula, mas o decreto de prisão expedido por Moro devolveu o juiz indicado por Collor à berlinda.
A canetada dele no pedido de liminar ainda referir-se-ia à uma tese abstrata, mas teria o efeito bastante concreto de deixar um meliante condenado a 12 anos de xilindró em duas instâncias e com mandado de prisão expedido caçoando em público do Judiciário e da sociedade.
Ainda que se levante um motim no STF com a apresentação de uma questão de ordem para que Carmen Lúcia paute a ADC na próxima sessão, Lula já estará preso a essa altura.
A ironia é que no dia 4 tentaram transformar um HC numa ADC, e agora os 6 que defendem a tese estapafúrdia segundo a qual ninguém pode cumprir pena neste país a menos que o STF autorize vão julgar uma ADC que terá virado, para todos os efeitos, um HC.
Rafael Rosset
Advogado