As ditaduras personalizadas no Supremo Tribunal Federal

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Os recentes absurdos cometidos nos julgamentos e atitudes do Supremo Tribunal Federal, especificamente no “caso Lula”,  estão exigindo uma abordagem no que tange às suas causas. Tenho para mim que esses absurdos decorrem mais da verdadeira ‘colcha-de-retalhos’ que escreveram e impropriamente chamaram de “Constituição”, onde inseriram um arremedo de democracia misturado com tirania e outros modelos da pior espécie.

O arremedo de democracia que fizeram, que na verdade nem é democracia, porém a sua “contrária”, a OCLOCRACIA, que se resume na democracia deturpada, corrompida, “degenerada”, “às avessas”, praticada pela massa ignara em proveito da patifaria política que se adonou do poder político brasileiro, coexiste com a TIRANIA DO PODER JUDICIÁRIO.

Para que melhor compreendamos essa situação, o filósofo ARISTÓTELES, da Grécia Antiga,  pode fornecer alguns subsídios. Classificava  ele as “formas de governo” em formas PURAS e formas IMPURAS. As formas PURAS seriam a MONARQUIA (governo de um só), a ARISTOCRACIA (governo dos mais capacitados) e a DEMOCRACIA (governo do povo);  as IMPURAS, que  seriam, respectivamente, a corrupção de cada uma das formas  puras, eram a TIRANIA (corrupção da monarquia), a OLIGARQUIA (degeneração da aristocracia) e a DEMAGOGIA (democracia deturpada).  

Mais tarde o historiador e geógrafo grego POLÍBIO manteve e melhorou a classificação aristotélica, porém substituiu a “demagogia” pela “oclocracia”, que aproveitou para definir. Completou e aperfeiçoou a classificação de Aristóteles.

Onde queremos chegar?

Nos termos constitucionais, o Brasil tem uma mistura de “democracia” (mesmo que deturpada= “oclocracia”), com “monarquia” também viciada, ou seja, a “TIRANIA”, especificamente no Poder Judiciário.

Segundo previsto no artigo 101 da Constituição:

“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Certamente os requisitos exigidos para qualquer concurso para “gari” de Prefeitura Municipal são muito mais exigentes do que para Ministro do Supremo.

Ora, qualquer cidadão de “reputação ilibada” e “notável saber jurídico” (quem julga isso?) que for nomeado Ministro, com 35 anos de idade, ficará com essa “boca” durante 40 anos, uma vez que a aposentadoria compulsória desses Ministros se dá somente aos 75 anos de idade.

A estabilidade é longa e total. Não se tem notícia que algum Ministro tenha sido retirado contra a própria vontade em toda história do STF.

E o “cara” se aposenta, depois desses 40 anos, mantida a mesma “generosa” remuneração pelo resto da vida.  “Igualzinho” ao que estão propondo na tal “reforma da previdência”, não?

“Matando-cobra-e-mostrando-o-pau” (claro, o que matou a cobra), tive o trabalho de examinar a situação de cada um dos atuais 11 Ministros do STF. Após o nome de cada um deles, coloco o tempo, em anos, em que a “tirania estável” de cada Ministro do Supremo durará: (1) Dias Toffoli (33 anos); (2) Celso de Mello (31 anos); (3) Marco Aurélio Mello (30 anos); (4) Gilmar Mendes ( 28 anos); (5)  Alexandre de Moraes (27 anos); (6) Cármen Lúcia (23  anos); (7) Edson Fachin (18 anos); (8) Ricardo Lewandowski (17 anos); (9) Luiz Fux (17 anos); (10) Luís Roberto Barroso (15 anos) e, finalmente; (11) Rosa Weber (11 anos).

Quem mais da sociedade civil brasileira possui tanto privilégio vitalício com tão alta remuneração paga pelos cofres públicos, pelos impostos dos cidadãos?  

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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