O caminho agora é a desobediência civil

23/03/2018 às 12:49 Ler na área do assinante

Após a bandalheira patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento e concessão de “salvo conduto” no habeas corpus preventivo, impetrado pelo “paciente” LULA, “trancando” a sua prisão que certamente seria decretada no dia 26 de março, pela Egrégia 8ª Turma do TRF-4, vale recordar, e dar-lhe inteira razão, da imortal frase de Ruy Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. É claro que o ilustre jurista tinha em mente prioritariamente a última instância do Poder Judiciário, o tribunal “constitucional”, ou seja, o Supremo Tribunal Federal.

Mas apesar das suas palavras fortes, Ruy Barbosa com certeza não chegou a conviver com um Supremo de tão baixa qualidade, talvez pior ainda que aquelas porcarias baratas contrabandeadas do Paraguai, na sua maioria, como a composição que hoje aí está, e que dos seus 11 (onze) membros, 7 (deles) foram nomeados por Lula ou Dilma, com “reforços” de outros Ministros também “imprestáveis”, nomeados por diferentes Presidentes da República.

O que não diria Ruy Barbosa hoje sobre um Supremo que abriga um covil de canalhas politiqueiros a serviço da bandidagem?

O julgamento do habeas corpus preventivo de Lula, nesta quinta-feira (22), pelo “Pleno” do STF, composto por seus 11 Ministros, onde por 7 X 4 “inventaram”, fizeram a “mágica”, de conceder-lhe um “salvo conduto”, evitando a sua prisão que seria consumada por ordem do TRF-4, acima noticiado, até que seja retomado o julgamento do “habeas”, no próximo dia 04 de abril, pelo Supremo - quando certamente o habeas corpus  será concedido  em definitivo -  só pode significar flagrante conluio com a criminalidade que se instalou nos Poderes da República. Esse está sendo mais um episódio de responsabilidade dessa “Organização Criminosa”, hoje popularmente reconhecida como “ORCRIM”.

Com base na incontestável verdade dita por Ruy Barbosa, e do agravamento da situação em relação à sua época, o único recurso que a sociedade civil teria para escapar da tirania da “ORCRIM”, instalada nos “Três Poderes”, seria a decretação pelo povo do regime da DESOBEDIÊNCIA CIVIL, com imediata deposição dos Poderes Constitucionais. Como previsto na própria Constituição, “todo o poder emana do povo...” (CF art.1º,parágrafo único). Esse “detalhe” constitucional implica em reconhecer ao Povo o seu PODER INSTITUINTE E  CONSTITUINTE SOBERANO, que evidentemente está acima de quaisquer leis, constituições ou autoridades públicas.

Ora, em termos coletivos, no interesse da sociedade civil, quando presentes os seus requisitos essenciais, a DESOBEDIÊNCIA CIVIL se equipara ao direito de LEGÍTIMA DEFESA que o cidadão tem para proteger a sua própria vida.    Trocando em miúdos: a DESOBEDIÊNCIA CIVIL É TAMBÉM LEGÍTIMA DEFESA, não do indivíduo em si, porém da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

Esse chamamento à DESOBEDIÊNCIA CIVIL poderia e deveria ser organizado com uma UNIÃO DE FORÇAS, talvez encabeçadas pela parcela DESCONTENTE DO POVO (que  não foi atingida  pelo processo de “idiotização”plena ,que estão tentando impingir à sociedade),  pela VERDADEIRA JUSTIÇA, que remanesce (exceto “aquela” com assento no  STF), pelas FORÇAS MILITARES  não dominadas pelos seus comandos cúmplices do caos ,da corrupção e da bandalheira política que foi instalado nos Três Poderes Constitucionais, e finalmente, de modo muito especial, por todos os POLICIAIS,PROCURADORES ,JUÍZES e DESEMBARGADORES e MINISTROS DE TRIBUNAIS  (uns poucos) ,vinculados de uma ou outra forma à chamada “Operação Lava Jato”, detentores de todas as informações  armazenadas  que dariam suporte à DESOBEDIÊNCIA CIVIL.

O alicerce  constitucional da desobediência civil estaria não só no parágrafo único do art.1º da Constituição (todo o poder emana do Povo...”), mas pelo lado prático também no seu  artigo 142, que reconhece nas Forças Armadas poderes para uma INTERVENÇÃO, que uns chamam de “militar”, outros de “constitucional”, mas que na verdade seria a INTERVENÇÃO DO PODER INSTITUINTE DO POVO, por meio do “seu” Poder Militar, ”coincidentemente” o único que teria os meios necessários, a força, para destituir os delinquentes políticos e magistrados que ilegitimamente se adonaram dos Três Poderes, onde constituíram uma  “organização criminosa” sem paralelo no mundo.

Finalizo, garantindo que a proposta de “repeteco” de reação que anda por aí, de “volta às ruas”, jamais produziria qualquer efeito prático. Como nas vezes anteriores já ocorreu, essa proposta só serve para o povo gastar as suas energias inutilmente. E se quiserem gastar essa energia com resultados práticos, a DESOBEDIÊNCIA CIVIL seria o único caminho.

Também não se iludam com eleições. Se elas forem realizadas dentro dos parâmetros políticos e jurídicos vigentes, NADA MUDARÁ.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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