Collor também sabe afagar além de xingar autoridades

Consolo ou premonição

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Fernando Collor de Mello, para além do “filho da p....” dedicado ao Procurador Geral da República, talvez seja a personalidade única que conseguiu construir um caminho sem desvios para a inexorável reflexão da presidente Dilma Rousseff. Disse a ela: “Você foi eleita legitimamente. Eu também fui.”

Ainda que pareça ter pouco ou nenhum significado, a frase marca uma posição importante no campo da interpretação das palavras e dos diversos significados que possui dentro de um contexto geral.

Legítimo é o ato, o fato e o resultado de tudo o que é fundado no direito, na razão ou na justiça, encapsulado pelo caráter ou pela legalidade, tem-se por genuíno e verdadeiro, portanto, lídimo, natural e justificado.

Em suma, da lei nasce a legitimidade.

De outro vértice, a legitimidade não está protegida de outras condições que possam lhe afetar e retirar-lhe a legitimidade, como exemplos: a caducidade, a prescrição, a revogação, a cassação etc.

Assim, de um fato legítimo pode decorrer outro fato que faz desaparecer o antecedente. A nulidade apurada a posteriori de um ato legítimo, i.e., lhe retira a legitimidade e faz desaparecer do mundo jurídico o que se tinha por justo, certo e legal.

Note que, a ilegitimidade não precede a legitimidade; esta precede aquela.

Todo ato realizado a luz da legalidade é precedido, por sua vez, da observação apurada dos pré-requisitos que lhe atestam a legitimidade para que possa existir no mundo jurídico.

Exponho alguns conceitos da jusfilosofia construídos por Norberto Bobbio:

1.       Legitimidade do Exercício: Qualidade do poder, cujo exercício se dá seguindo os ditames das leis estabelecidas.

2.       Legitimidade do Título: Atributo do poder, cujo detentor possui um título justificador de sua dominação.

3.       Legitimidade do Poder: Qualidade do título do poder que justifique a dominação de seu detentor, constituindo o fundamento do dever de obediência que se deve ter a ele.

Portanto, estamos diante do que conhecemos por jus legitimum – o direito legítimo fundado em lei.

Ascender ao cargo de Presidente da República é jus legitimum de qualquer cidadão, desde que atendidos os requisitos constitucionais para exercer o domínio precário do título, com os atributos de poder que foi construído sobre o fundamento do dever de obediência a ele inerente.

Dilma Rousseff quando repete incansavelmente que foi eleita legitimamente não mente, assim como não mentem os seus sectários e também os que se lhe opõem. Entretanto, o que não se insere nos discursos pró Dilma são as possibilidades de desaparecimento desta legitimidade em razão de fatos que ofendam os requisitos constitucionais que legitimam o exercício do cargo e do poder que a ele se integra.

A vasta legislação pátria indica as possibilidades da perda da legitimidade do exercício da presidência ainda que o ato que legitimou a diplomação de Dilma permaneça incólume.

Não se trata, portanto, de uma vitaliciedade decorrente da legitimidade de todo o processo eleitoral que culmina com a diplomação de alguém para Presidente. O próprio Collor sabe disso.

E, se é verdade o que a mídia expõe da frase de Collor dirigida a Dilma, fica a dúvida, se ele quis tranquiliza-la ou adiantar o seu futuro.

JM Almeida

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JM Almeida

João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas. 

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