STF deve liberar porte de drogas para uso próprio
16/08/2015 às 07:06 Ler na área do assinanteO julgamento marcado para quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve definir se é crime ou não portar entorpecentes para consumo próprio.
O julgamento tem como base um recurso que chegou ao Supremo em 2011, em decorrência de um flagrante de maconha, dois anos antes, dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A partir desse episódio, o Supremo vai analisar se é ou não constitucional artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes. A tendência do tribunal é descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal.
A expectativa é de que o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, aumente o poder de decisão do juiz diante do flagrante do porte de drogas. Se hoje cabe à polícia decidir se a pessoa será enquadrada como usuária ou traficante. Agora essa análise passaria a se feita pelo magistrado.
O Supremo pode discutir ainda se uma eventual mudança na legislação atual tem efeito retroativo. Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio pode ser penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Mas, a condenação tira a condição de réu primário.
Em 2013, ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) enviaram um ofício ao ministro Gilmar Mendes, relator do RE 635.659, defendendo a descriminalização do porte de droga para uso próprio. Assinaram o documento Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro.
No ofício, os ex-ministros argumentaram que “cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais” e que “não é legítima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera íntima do indivíduo que não prejudiquem terceiros”.
Eles classificaram a guerra às drogas “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.
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