Na intervenção do Rio os militares das Forças Armadas seriam meros “capangas” da PM?
26/02/2018 às 13:50 Ler na área do assinanteEssa verdadeira “palhaçada” de negar poder de polícia às Forças Armadas no combate ao banditismo generalizado imposto ao Rio de Janeiro, no momento em que lidamos com uma INTERVENÇÃO MILITAR na área de segurança pública nesse Estado, numa situação que mais lembra uma “guerra”, é algo totalmente inconcebível.
A polícia, que nessa intervenção está subordinada às Forças Armadas, tem poder de polícia, e os militares do Exército e o General-Interventor, não? Como conceber uma situação dessas em que o poder hierárquico superior tem menos poder que o poder hierárquico inferior?
Na verdade os repetidos ataques armados comandados pelos traficantes do Rio de Janeiro e os consequentes danos causados à sociedade civil, significam não menos que uma DECLARAÇÃO DE GUERRA.
Declaração de Guerra dos delinquentes contra a sociedade e contra o Estado de Direito. Por esse motivo a única lei aplicável para combater tal situação teria que ser justamente a LEI DA GUERRA, a “lei-da-bala”, ou seja, os dispositivos aprovados pelos organismos internacionais competentes (ONU, etc.) para esse tipo de situação, onde estão regulados os direitos e os deveres das partes envolvidas.
Por essa razão, na intervenção do Rio, a legislação brasileira deveria ser abandonada, tanto quanto possível, adotando-se prioritariamente as leis da “guerra”, reconhecidas internacionalmente. Jamais se teve notícia da retirada dos “poderes de polícia” de soldados em confrontos de guerra, como agora fazem com os soldados brasileiros na “guerra” do Rio.
Conforme as “coisas” estão andando, nessa intervenção para “inglês ver”, tudo leva a crer que os militares do Exército sempre terão que andar de mãos-dadas, ou “levados a tiracolo”, por algum policial civil ou militar, aguardando as suas ordens para atirar, ou não, no inimigo.
Desse modo, o papel dos militares das Forças Armadas pouca mais representaria que uma arma qualquer em poder do policial, que apesar de hierarquicamente subordinado, ainda assim seria o “patrão” que daria as ordens
É evidente que nessa “baderna” legislativa que afogou o Brasil em centenas de milhares de leis, onde os brasileiros “tropeçam” todo os dias, muitas delas absolutamente estúpidas, poderá surgir algum impedimento para que se reconheça ao Exército o tal “poder de polícia”.
Seria então o caso de adotar-se o direito de declaração de guerra não só em relação às potências estrangeiras, mas também em relação às “potências” internas ameaçadoras, que muitas vezes têm poder de “fogo” e destrutivo maior que a maioria das potências estrangeiras. É o caso do Rio de Janeiro, hoje.
É por esse motivo que não consigo compreender as razões pelas quais as Forças Armadas se prontificam a servir de “capacho” ao Governo, submetendo-se a situações desmoralizantes e desgastantes como essa, inclusive de “capangas” da Polícia.
Tudo poderia ser diferente se elas deixassem de acreditar nas mentiras dos seus superiores hierárquicos e tomassem consciência que elas mesmas têm o poder de decretar uma intervenção TOTAL, para VALER, destituindo os Três Poderes, para que se instalasse uma nova ordem moral, política, social e econômica no Brasil, com base no disposto no art. 142 da Constituição, que dá suporte ao Poder Instituinte e Soberano do Povo, pelo qual elas estão autorizadas, em nome desse Povo, a tomar a iniciativa de proceder a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL para “defesa da pátria” e “garantia dos poderes constitucionais” (hoje usurpados pelo canalha que se adonou dos Poderes Constitucionais), independentemente da vontade ,autorização ou iniciativa de qualquer dos Três Poderes.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).