General Braga Netto, o povo do Rio lhe implora: nos socorra

24/02/2018 às 11:22 Ler na área do assinante

A intervenção do governo federal (União) nas polícias civil, militar, corpo de bombeiros e sistema penitenciário do Rio, além de capenga, é medida paliativa, sem garantia de êxito, de curta duração e fez surgir uma multidão de "especialistas em segurança pública", entrevistados pela mídia em geral. Neste rol não me incluo.

Não passo de observador, comentarista e colaborador na busca da legalidade e da paz.

Capenga porque a Constituição somente autoriza a intervenção da União nos Estados, nas hipóteses que a própria Carta indica.

Inexiste intervenção federal em órgãos, corporações, instituições, entidades e serviços congêneres pertencentes ao Estado. A intervenção é no Estado, diz o artigo 34 da Constituição. Estado uno, federativo, como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.  E uma vez decretada e nomeado o interventor, o afastamento do governador é consequência jurídica imediata.

Onde está escrito na Constituição que o governo federal, por decreto de intervenção, pode comandar as polícias e o sistema carcerário do Estado Federado e, sem o afastamento do governador, deste retirar o comando de seus agentes públicos, no tocante à segurança pública e entregá-lo ao interventor?

O decreto de intervenção que Temer assinou é também capenga quando transferiu ao interventor todos os poderes de comando sobre os presídios (sistema carcerário) e a administração penitenciária. É oportuno lembrar que em 7 de maio de 1992, o plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro  (ADIN 236-8/600, de 1990), acolheu o pleito e decidiu o seguinte:

 "A vigilância dos estabelecimentos penais e os órgãos encarregados dessa atividade, como é o caso da guarda penitenciária, não se inclui no conceito de Segurança Pública".

Mas diante do pavor que vive a população do Rio, e sendo urgente, urgentíssimo, que o povo tenha proteção, em casa, nas ruas e em todos os lugares, as inconstitucionalidades que contém o decreto ficam, digamos, toleradas. Superadas mesmo.

A vida, a paz, a ordem, a segurança , a felicidade da população são infinitamente mais importantes e insuperáveis do que essas questões jurídico-constitucionais.

Que o bravo, talentoso e destemido interventor, general Walter Souza Braga Netto, acuda a todos nós.

Fala-se que poderá ocorrer violação dos Direitos Humanos. Não, não haverá. Grave violação dos Direitos Humanos vivem o povo do Rio e de muitos outros Estados da federação.

São tantos assaltos, tantos crimes hediondos e tantas mortes, que dispensa comentário.

Fala-se da impossibilidade da expedição de Mandados Coletivos de Busca, Apreensão e Prisão. Bobagem!

Prisão em flagrante pode ser feita em qualquer lugar, com ou sem mandado. E quando as diligências dependerem de Mandados, estes serão expedidos pela Justiça na forma da lei, preenchidas todas as formalidades que o Código de Processo Penal exige.

A propósito: as Cartas Precatórias e as Cartas de Ordem que juízes e tribunais expedem não são itinerantes? Isto é, se não for possível serem cumpridas no endereço nelas constantes, os agentes da lei não podem ir em frente e cumpri-las onde devem ser cumpridas, até mesmo em outros Estados? Não podem os agentes ir buscar e apreender pessoas e coisas que, num primeiro momento não foram encontradas, mas que diligências indicaram onde estavam?

O Código de Processo Penal admite analogia e o caráter itinerante daquelas Cartas é autorizado pelo Código de Processo Civil. Então, que a lei processual civil seja aplicada, por analogia, à lei processual penal.

Não, general Braga Netto, o senhor e seus comandados nada têm a temer. Mas permita-me repetir neste artigo o aconselhamento que já dei ao senhor. O senhor é o general-interventor com plenos e absolutos poderes sobre a segurança pública no Rio. General, a incumbência é dar segurança pública, segurança para o povo, segurança para todos.

Portanto, o alvo da segurança é o público. O povo é que está enfermo. O povo é que precisa da emergência médica.

E, no âmbito da segurança, essa emergência é o policiamento pelos militares das Forças Armadas em todos os cantos da cidade, fardados e armados, ininterruptamente, dia e noite, nas ruas, praças, quarteirões, avenidas, estradas...em todos os lugares.

A população grita, pede socorro e agora, sob seu comando,  tem a esperança de ser ouvida e atendida. E tomara que seja para sempre.

No mais e também com o amparo e resguardo dos militares das Forças Armadas, caberá às polícias militar e civil, a caça aos "inimigos".

Como é doloroso, general, chamar irmãos patrícios de "inimigos". Mas o estado é de guerra. Guerra interna, intestina e fratricida.

Volto àquele exemplo que Fernand Cathala (o experiente comissário da polícia da França, que tive a honra de conhecer pessoalmente), cita no seu livro "Polícia, Mito e Realidade". Relata Cathala que nada acontecia de anormal em Neuchâtel. Nenhuma ocorrência policial, por mais leve que fosse o comissariado tinha registro. Então, o prefeito da cidade resolveu retirar as guaritas e os gendarmes que nelas se revezavam para proteger aquele cantão. Para que tê-los lá, se reina a mais completa paz? E aconteceu que na primeira noite sem o policiamento ainda houve paz. Mas na segunda os bares passaram a fechar de madrugada. E já na terceira noite um turista italiano foi assaltado. E uma semana depois, ocorreu o primeiro homicídio! E arremata Cathala: "A só presença do gendarme na guarita, fardado e armado, era a presença da autoridade, presença do Estado, do policiamento e da segurança publica".

General Walter Souza Braga Netto, o povo do Rio devota ao senhor e à sua administração na segurança pública aquele mesmo voto que dedicou a João Paulo II, quando o Pontífice esteve aqui no Rio pela primeira vez:

"Totus Tuus" (Somos todos seu).

E acrescentamos:

"Curare et miserere nobis" (Nos socorra e tenha compaixão de nós). 

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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