Antônio João sofre vexatória derrota judicial para o Jornal da Cidade Online
16/02/2018 às 08:52 Ler na área do assinanteO outrora abastado empresário Antônio João Hugo Rodrigues acaba de sofrer fragorosa derrota em uma de suas aventuras junto ao Poder Judiciário contra o Jornal da Cidade Online e o editor, jornalista José Tolentino.
Antônio João representou criminalmente contra o editor do Jornal da Cidade Online aduzindo a prática de um suposto crime de calúnia.
Antônio João herdou um grande conglomerado de comunicação em Mato Grosso do Sul, envolvendo emissoras de televisão, rádios e o então jornal de maior circulação no estado, o carro-chefe do grupo, o jornal Correio do Estado.
Presentemente a situação do grupo é melancólica. O ‘conglomerado’ reduziu-se apenas ao jornal impresso e ao site do Correio do Estado.
O jornal impresso atualmente tem uma tiragem ínfima e perdeu toda a sua credibilidade.
O site tem poucos acessos, se comparado à grandiosidade que já teve o grupo.
A título de comparação, entre o site do Correio do Estado e o do Jornal da Cidade Online, abaixo seguem as telas do site Alexa, o mais respeitado ranqueador de sites do mundo.
Posição do Correio do Estado no Mundo e no Brasil, de acordo com o Alexa:
Posição do Jornal da Cidade Online no Mundo e no Brasil, de acordo com o Alexa:
Observa-se que a nível de Brasil, o Correio do Estado ocupa a posição 3783, enquanto o Jornal da Cidade Online está na posição 2287, ou seja, quase 1500 mil posições a frente. A nível de mundo, o Correio do Estado ocupa a posição 104.883, enquanto o Jornal da Cidade Online está na posição 66.107, ou seja, uma dianteira de 38.776 posições.
Vale observar que a curva do Jornal da Cidade Online é sempre ascendente, contrastando com a do Correio do Estado, visivelmente decadente.
No tocante a ação judicial do empresário contra o Jornal da Cidade Online e nosso editor, AJ, mal orientado por sua capenga assessoria jurídica, entendeu que havia sido caluniado por matérias postadas no Jornal da Cidade Online.
A pretensão de criminalizar as matérias de cunho eminentemente jornalístico não prosperou. Foi rejeitada pelo representante do Ministério Público e referendada na sentença prolatada pelo juiz da 3ª vara criminal da Comarca de Campo Grande (MS).
A decisão já transitou em julgado.