A pífia produção legislativa de uma moça que quer ser presidente da República

14/02/2018 às 20:32 Ler na área do assinante

Esta é a Deputada Estadual Manuela D'Ávila do Estado do Rio Grande do Sul.

Produção legislativa: 56 proposições.

Destas 56 proposições, destaco 34 (TRINTA E QUATRO) são Projetos de Lei (PL), ou Projetos de Lei Complementar (PLC), ou Propostas de Emendas Constitucionais (PEC).

Poder-se-ia até cogitar que a produção legislativa não é pífia e ultrapassa, e muito o medíocre, a ponto de ser considerada digna do "estarrecedor", em homenagem a cassada PresidenTa ensacadora de vento.

Todavia vejamos alguns detalhes, a iniciar pelos Projetos de Emenda Constitucional:

- PEC 262/2016 - Altera a Constituição Estadual, para assegurar direitos relacionados à gestação e à primeira infância às servidoras e aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

TÍPICO CASO DE LEGISLAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA!

Ora veja, a Deputada comunicou em suas redes sociais, aproximadamente no dia 18-03-2015 que estava grávida.

"Eis que então", vocês não vão acreditar, em 24-11-2016, a referida PEC começa a tramitar na Assembleia Legislativa.

Muito estranho, antes a Deputada jamais teve uma ideia destas, destaco, para "atender" um segmento tão específico.

Ora veja, todavia, quando se passa a pertencer a tal segmento, parece então haver justificativa para referida proposição.

Lógico, a qual certamente, não foi realizada "por acaso".

Agora vamos analisar os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 2/2015 - Dispõe sobre o fornecimento de água aos consumidores desempregados e dá outras providências.

UM VERDADEIRO ABSURDO!

Se alguém recebe algo de graça, certamente alguém paga a conta.

Pensei que a Deputada, diga-se de passagem, sedizente adePTa dos defensores "do social", fosse produzir um Projeto de Lei que criasse CONDIÇÕES, ou PROGRAMAS, ou ATRAÍSSEM OPORTUNIDADES E EMPREGOS, ou EMPRESAS, para que estas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como desempregadas, pudessem, cada qual com sua capacidade produtiva e intelectual, sair da situação de vulnerabilidade.

Ledo engano o meu!

Assim agem os comunistas!

Aproveitam-se da situação de extrema miséria e de vulnerabilidade social, não para retirar tais pessoas destas condições. Muito pelo contrário. Mas, para fazer das que se encontram nestas situações, uma espécie de curral eleitoral, cuja moeda é o voto.

Propor algo, quiçá com altivez, para que elas saiam, destaco, quiçá definitivamente, destas situações de vulnerabilidade... Quê esperança!

É notório e ululante que manter estas pessoas em situações de vulnerabilidade e miséria interessam, e muito, aos comunistas.

Não fosse assim, certamente, não receberiam um único voto.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 3/2015 - Altera a Lei n.º 14.020, de 25 de junho de 2012, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal.

UMA VERDADEIRA SANDICE!

Qualquer pessoa tem condições, hoje em dia, de comunicar um fato às autoridades fiscais.

Não é necessário uma Lei para isso.

Existem diversos canais: plataformas das páginas de cada autoridade, e-mail, telefone, whats app, telegram, facebook, instagram, snap chat, celulares, smartphones, disk 0800 de cada órgão, etc.

Aliás, é estatística oficial que em 2016, destaco bem, mais de 92,1% dos domicílios brasileiros acessaram a internet por meio do telefone celular.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 5/2015 - Dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica aos consumidores desempregados e dá outras providências.

Novamente, o mesmo que ocorreu anteriormente precisa ser dito.

Em vez da Deputada, diga-se de passagem, sedizente adePTa dos defensores "do social", produzir um Projeto de Lei que criasse CONDIÇÕES, ou PROGRAMAS, ou ATRAÍSSEM OPORTUNIDADES E EMPREGOS, ou EMPRESAS, para que estas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como desempregadas, pudessem, cada qual com sua capacidade produtiva e intelectual, sair da situação de vulnerabilidade.

Ledo engano o meu!

Eis que propõe um Projeto de Lei, para quê?

Para que o Estado conceda algo "gratuitamente" aqueles mais necessitados.

Não disse eu a vocês?

É óbvio que assim agem os comunistas!

Aproveitam-se da situação de extrema miséria e de vulnerabilidade social, não para retirar tais pessoas destas condições. Muito pelo contrário. A miséria é que alimenta o comunismo. haja vista que faz das pessoas que se encontram nestas situações, uma espécie de curral eleitoral, cuja moeda é o voto.

Propor algo, quiçá com altivez, para que elas saiam, destaco, quiçá definitivamente, destas situações de vulnerabilidade... Quê esperança!

É notório e ululante que manter estas pessoas em situações de vulnerabilidade e miséria interessam, e muito, aos comunistas.

Não fosse assim, certamente, não receberiam um único voto.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 6/2015 - Garante às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

OUTRO ABSURDO!

Qual a foi a parte do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que a Deputada não conseguiu ler?

Precisamos soletrar?

E dizer que a igualdade formal está ululantemente e obviamente assegurada nos DIREITOS e GARANTIAS do cidadão, desde priscas eras e, em especial, na Constituição desde 1988.

Só para a patuléia que não entende de Leis que um Projeto de Lei deste porte (pedestre) se justifica, ora.

Ao que sei, não será uma Lei Estadual que irá garantir o que a Constituição já garante de há muito.

CONVENHAMOS!

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 8/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo seletivo para contratação de estágio remunerado na Administração Pública Estadual.

UMA VERDADEIRA SANDICE!

Para que simplificar, se dá para complicar não é Deputada?

Lógico, e quanto mais Estado, pesado, ineficiente e burocrático, a ala comunista-festiva da Deputada festeja.

Realizar concurso público para estagiário é típico de quem tem o pensamento de "barnabé".

Ora veja, não é o Estado quem tem de se imiscuir na relação de ensino e aprendizado e na triangulação que ocorre entre estudante <=> instituição de ensino <=> empresa.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 10/2015 - Institui o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio Grande do Sul.

OUTRA VERDADEIRA SANDICE!

É incrível o quanto comunistas gostam de dois termos: comissão e comitê.

Francamente, este trabalho já é desenvolvido (e muito bem desenvolvido) pelas Delegacias de Polícia e pelo Ministério Público do Estado do RS.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 11/2015 - Garante o direito ao fornecimento dos serviços públicos estaduais essenciais às populações que possuam moradia fixada em áreas não regularizadas.

OUTRA VERDADEIRA SANDICE!

A propósito: DE NOVO DEPUTADA? DE NOVO?

Não bastou 2 Projetos de Lei, agora um terceiro "alcançando gratuitamente" direitos para a população em situação de vulnerabilidade?

É "muita gentileza" da Deputada mesmo.

Reitero, mais uma vez o que disse anteriormente.

Em vez da Deputada, diga-se de passagem, sedizente adePTa dos defensores "do social", produzir um Projeto de Lei que criasse CONDIÇÕES, ou PROGRAMAS, ou ATRAÍSSEM OPORTUNIDADES E EMPREGOS, ou EMPRESAS, para que estas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como desempregadas, pudessem, cada qual com sua capacidade produtiva e intelectual, sair da situação de vulnerabilidade.

Ledo engano o meu!

Eis que propõe um Projeto de Lei, para quê?

Para que o Estado conceda algo "gratuitamente" aqueles mais necessitados.

Não disse eu a vocês?

É óbvio que assim agem os comunistas!

Aproveitam-se da situação de extrema miséria e de vulnerabilidade social, não para retirar tais pessoas destas condições. Muito pelo contrário. A miséria é que alimenta o comunismo. Haja vista que faz das pessoas que se encontram nestas situações, uma espécie de curral eleitoral, cuja moeda é o voto.

Propor algo, quiçá com altivez, para que elas saiam, destaco, quiçá definitivamente, destas situações de vulnerabilidade... Quê esperança!

É notório e ululante que manter estas pessoas em situações de vulnerabilidade e miséria interessam, e muito, aos comunistas.

Não fosse assim, certamente, não receberiam um único voto.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 67/2015 - Altera a Lei n.º 11.872, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências.

OUTRA SANDICE!

Novamente a Deputada dá provas, cabais, que desconhece o disposto no art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não é uma Lei Estadual que pode se sobrepor ou "assegurar" ao direito constitucional, destaco, já garantido desde 1988, ou seja, há 29 (VINTE E NOVE ANOS).

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 68/2015 - Institui a Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos.

- PL 85/2015 - Institui o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio Grande do Sul.

Não disse eu a vocês que comunista adora comitê e comissão?

Aí está a "prova dos 9".

- PL 142/2015 - Institui a “Semana Estadual da Juventude” no Estado do Rio Grande do Sul.

- PL 4/2016 - Dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.

É INACREDITÁVEL!

As "doulas" salvarão a vida do Estado do RS!

No verdadeiro caos econômico, social e de segurança pública, a Deputada preocupa-se com as "doulas"?

Lógico, "coincidentemente", em 05-02-2016, ou seja, 1 (um) mês antes de comunicar ao PlaneTa Terra que estava grávida.

É muita "preocupação" para com o povo gaúcho, não é verdade Deputada?

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 6/2016 - Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes no Estado do Rio Grande do Sul.

DE NOVO DEPUTADA?

De NOVO?

Mais um Projeto de Lei apresentado, "coincidentemente", no período em que se seguiria a maternidade?

É "muita" preocupação com o povo gaúcho mesmo, que segundo a Deputada, com tal projeto, precisa instituir uma semana para se conscientizar de tais Direitos.

A Deputada até parece que é fruto da Teoria do Big Bang e veio ao mundo por combustão esPonTânea.

CONVENHAMOS!

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 106/2016 - Institui a Semana Estadual de Respeito ao Nascimento no Estado do Rio Grande do Sul.

MAIS UM CASO DE LEGISLAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA!

Referido Projeto de Lei começou a entrar em pauta em 12-05-2016, ou seja, 2 (dois) meses depois da Deputada comunicar sua gravidez.

É muita "preocupação" para com o povo gaúcho, não é verdade Deputada?

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 28/2017 - Denomina de Escola Estadual de Ensino Médio Edson Luis, a Escola Estadual de Ensino Médio Presidente Costa e Silva.

OUTRA SANDICE!

Típica coisa de quem não tem o que fazer.

Propor Projeto de Lei, para alterar nomes de prédios públicos.

Seguimos com os Projetos de Lei de autoria da Deputada:

- PL 44/2017 - Institui o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul.

- PL 110/2017 - Dispõe sobre a presença do segundo professor nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

OUTRA SANDICE!

O Estado do RS paga parcelado seus Professores e a Deputada quer que 2 (dois) Professores sejam colocados em uma mesma sala de aula.

É dose!

- PL 7/2018 - Veda a contratação de empresas e consórcios formados por empresas que não cumpram a igualdade salarial entre homens e mulheres, pelo Estado do Rio Grande do Sul.

OUTRO ABSURDO!

A desPeiTo de ser imPacTante para alguns olhos cegos, novamente, se percebe que a Deputada desconhece o que consta no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

- PL 6/2018 - Institui a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

UMA TREMENDA GAIATICE!

Aliás, convido os curiosos, para ver no site da Assembleia Legislativa (caminho: acessar Deputados > Manuela D'Ávila > Proposições) para ver a bobajada que é este Projeto de Lei. Destaco, o projeto possui apenas 4 (quatro) artigos. Isso mesmo, o 1º, o 2º, o 3º e o 4º e daí acaba o PiToresco Projeto de Lei.

- PL 2 2018 - Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Obstétrica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

MAIS UMA TREMENDA GAIATICE!

Da mesma forma que o PiToresco projeto anterior, este é mais um com pífios 4 (quatro) artigos.

Aliás, ao que se pode inferir deste PiToresco Projeto de Lei e do anterior, segundo a Deputada, obstetras e ginecologistas, provavelmente, sejam espécies de "entes", com desconhecimento dos ofícios e profissões que exercem.

Francamente.

Tais projetos são verdadeiras gaiatices.

O LAMENTÁVEL

- A Deputada foi quem indicou Jean Wyllys para receber a Medalha do Mérito Farroupilha.

Até agora não consegui encontrar o que Jean Wyllys fez para o povo gaúcho e para o Estado do RS, que lhe credenciasse a ser indicado para receber tal condecoração.

Óbvio, para recebê-la, menos ainda.

Sobrou alguma coisa?

Provavelmente não e, se sobrou algo, é digno do pífio.

Ou seja, ao longo de todo mandato, isso foi o que o Dep. Estadual MANUELA D'ÁVILA conseguiu produzir até agora, em nível de Projetos de Lei de alguma "utilidade" e "relevância".

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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