Sem dúvida alguma LULA é o único cidadão brasileiro em todos os tempos da história do país e do próprio Supremo Tribunal Federal que, apesar de não ter foro privilegiado, pode acessar como parte ou interessado esse tribunal, e ter o privilégio de ver todos os feitos em que está envolvido, direta ou indiretamente, serem decididos com a rapidez de um relâmpago, invariavelmente a seu favor. Tudo acaba lá. Ali é o seu “chão”. O seu “território”. Pelo menos esse foi o quadro “até hoje”.
O que tem ocorrido nos últimos anos na relação LULA-STF é de pasmar. Apesar de todo o “farolzinho” que de quando em vez alguns Ministros dessa Suprema Corte fazem para disfarçar essa funesta ligação umbilical de excessivo protecionismo ao ex-Presidente, os fatos dizem o contrário. Lula manda e não pede na corporação do STF. Teria algo a ver com isso que dos 11 (onze) atuais Ministros Supremo, 7 (sete) deles foram nomeados pelo PT, com Lula ou Dilma? (antes da “fatalidade” aérea que matou o Ministro Teori, eram 8).
O que a sociedade brasileira está assistindo equivale a um campeonato onde concorrem os melhores enxadristas do mundo. Mas esses são enxadristas da “lei”. Cada “jogada” tem em mira a próxima.
Três questões principais correm ou rapidamente devem chegar ao Supremo. Duas delas envolvem Lula DIRETAMENTE, e a outra INDIRETAMENTE. Mas “sempre Lula”.
A que envolve Lula INDIRETAMENTE se trata da ação direta de inconstitucionalidade PGR-ADI-5.889/2018, promovida pela Procuradora Geral da República, Dra. Raquel Dodge, requerendo no STF a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da lei nº 13.165/15, que ordena que paralelamente ao voto eletrônico também seja emitido o voto impresso, para o eleitor poder conferir a correção do seu voto.
O eventual acolhimento dessa ADI no Supremo poderia favorecer tanto Lula, na hipótese dele concorrer (com o que os protagonistas dessa ADI não contam), porque então ele poderia continuar tendo a ajuda fraudulenta dessas urnas eletrônicas, como igualmente do NOVO CANDIDATO a ser definido pelo “Sistema”, pelos “vencedores” dessa disputa, que na ótica desses golpistas políticos acabaria por acontecer com mais probabilidade.
Portanto o tal “voto impresso” passou a ser uma séria ameaça para ambos os lados litigantes, cada qual interessado na sua extinção.
As urnas “só” eletrônicas passaram a ser imprescindíveis a quem quiser vencer. O voto impresso estragaria tudo.
Por isso a “oposição” ao PT não quer mais saber delas. Só o PT tem interesse na sua manutenção, mas só se Lula for o candidato.
Esse foi o trabalho bem desenvolvido pela Dra.Raquel. E nem mais interessa ao Judiciário se ao acolher a ADI ele estaria passando por cima do Legislativo e “legislando”, suprimindo lei legítima regularmente aprovada, que é aquela que determina o voto impresso.
Essa ADI originalmente foi distribuída ao Ministro Luiz Fux, que teria poderes de conceder uma liminar, acatando o pedido da PGR provisoriamente, até que julgada em definitivo pelo Tribunal. Mas o Ministro muito “espertamente” se julgou SUSPEITO, alegando que acabara de assumir a Presidência do TSE, e isso poderia causar algum conflito ou embaraço. Usou de um direito essencialmente “subjetivo”, dado pelas normas do STF.
Feita a redistribuição do feito, ”coincidentemente” a dita ADI caiu “logo” nas mãos do Ministro Gilmar Mendes, dispensando maiores comentários sobre a certeza de que ele acabará acatando o pedido da PGR. Depois virá a confirmação do STF. A jogada de xadrez foi perfeita. Nota 10.
Fux, que ainda mantém um certo prestígio no mundo jurídico, não se “queimou”, e o trabalho sujo de “matar” o voto impresso num primeiro momento ficará com Gilmar Mendes, que certamente nem mais se incomoda com essas críticas, de tão acostumado que já está. Até “curtido”, pode-se dizer.
Então “bye-bye” ao voto impresso. As urnas eletrônicas fraudáveis da SMARTMATIC terão o caminho todo livre para fraudar uma nova eleição, a de 2018, como já fizeram lá em 2014, com a vitória de Dilma, e são “veteranos” em fazer na Venezuela, sempre favorecendo o Tirano Maduro.
As outras duas ações que acabarão no Supremo dizem respeito à prisão decretada para Lula pelo TRF-4, confirmando a condenação do Juiz Federal Sérgio Moro, e aumentando a pena de prisão, e a sua INELEGIBILIDADE, em vista da lei da “ficha limpa”, também confirmada pelo referido Tribunal.
Enquanto isso, o atual Presidente do TSE, Ministro Fux, ainda tenta fazer “média” com a “torcida”, declarando que Lula não poderá se inscrever como candidato em vista da lei da “ficha limpa”. Mas bem ele sabe que quem manda mesmo não é ele nem o TSE, e sim o Supremo. Então o seu trabalho, pelo bom desempenho nessa peça teatral, que lhe valeria um “Oscar”, será bem simplificado. Só terá que repetir Pilatos: lavar as mãos.
Nesse “jogão” de xadrez aposto todas as minhas fichas que o STF suspenderá a prisão de Lula, até um posterior julgamento que sairá no “Dia-Do-São-Nunca”. Lula jamais será preso. Ele é mais que a lei, mais que a decência, mais que a Justiça, mais que todas as Instituições, mais que todos, enfim. Por isso é mentira que “todos são iguais perante a lei”, como está na Constituição. Lula é “o” mais!!!
A única possível reviravolta que consigo enxergar para as eleições de outubro próximo, e parece que é o mais provável de acontecer, é a de Lula não disputar o pleito, e não ficar preso, por qualquer motivo, e em vista das novas “forças” vitoriosas, estas acabarem trazendo a STARTMATIC para o novo “time”, pagando o preço que ela pedir, trabalhando para o novo patrão com a mesma “competência” dedicada ao antigo.
O “crime” continuará se arrastando no tempo, com uma falsa e fraudada democracia, porém com novos atores, nada melhores que os substituídos.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).