Se o PT ainda tem alguma esperança que a STARMACTIC e as suas urnas eletrônicas fraudáveis favorecerão o seu candidato à Presidência da República nas eleições que se avizinham, seja com Lula, ou se ele não puder concorrer, por qualquer motivo, com algum outro “poste” seu, esse partido pode ir “tirando-o-cavalinho-da-chuva”. Isso não ocorrerá. O “patrão” mudou. Os tempos são outros.
A maior prova dessa repentina “mudança” está na propositura da ação direta de inconstitucionalidade, na semana em curso, pela nova Procuradora Geral da República, Dra. Raquel Dodge, nomeada por Temer, perante o STF, processada sob Nº PGR-ADI-5.889/2018, questionando a validade de dispositivo da minirreforma eleitoral alvo da Lei Nº 13.165/2015, que acrescentou o artigo 59-A na Lei 9.504/77 (Lei Eleitoral), que ela pretende ver declarado inconstitucional.
Mas contra o que mesmo a Dra. Raquel Dodge está se opondo? A reprodução do artigo da Lei 9.504/77, que ela quer ver cancelado por ser “inconstitucional”, fala por si mesmo:
“Art.59-A: No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática, e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Parágrafo único: O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.”
O prazo da entrada em vigor dessa lei foi estabelecido pelo artigo 12 da Lei 13.165/2015, que gerou a nova redação da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1977), deveria ser já na primeira eleição que se seguisse, ou seja, na “presidencial” de 2018 (Lei 13.165/2015, art.12: “Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será implantado o processo de votação eletrônica com a impressão do registro do voto....”).
Trocando em miúdos, uma das poucas leis decentes que ainda são editadas no Brasil, cujo mérito coincide exatamente com a vontade da sociedade civil, passa a ser “inconstitucional”. Parece até que a decência e a rara lucidez política não tem mais espaço. Nem na lei.
O “arrazoado” da malsinada ADI não só é ridículo como até risível. Ele está projetando numa lei moralizadora justamente a imoralidade e ilegalidade que ela conseguiu corrigir. A inversão de valores é completa. Jamais vista. Sinal dos tempos!!!
Mesmo com seus “pero-que-si/pero-que-no”, o velho e genial ator mexicano CANTINFLAS não conseguiria superar a “enrolação” e a inversão de valores feita nesse arrazoado da PGR, que certamente receberá o “amém” do Supremo.
Não tenho nenhuma vocação para “Nostradamus”. Mas é evidente que a PGR jamais arriscaria no “escuro” promover pedido tão estapafúrdio como esse junto ao Supremo, caso antes já não tivesse a garantia absoluta do seu acolhimento.
O pedido será deferido, certamente num prévio conluio entre peças importantes dos Três Poderes, mesmo que jogando os interesses do PT para “escanteio”.
Parece que a sociedade conseguiu se livrar das fraudes eleitorais que antes eram patrocinadas e favoreciam o PT, mas agora caiu nas malhas dos seus “comparsas”, antigos “sócios”, com novos aliados, que serão os novos beneficiários das fraudes eleitorais.
Se antes essas urnas eletrônicas eram contra “eles”, só favoreciam o PT, agora elas mudaram de lado e estarão a serviço dos novos “patrões”, que passarão a ser os novos protagonistas do poder político.
Lamentavelmente, os únicos que poderiam dar um basta em toda essa situação se acovardaram ou se tornaram cúmplices.
É claro que me refiro ao Poder Militar. E isso se dá porque os bons só falam e discursam, mas se omitem em agir. Não tomam qualquer atitude concreta para honrar a farda que usam, por exemplo, aquela expressamente autorizada pelo artigo 142 da Constituição, que prevê a intervenção do poder instituinte e soberano do povo com ajuda das Forças Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).