Indulto de Temer é inconstitucional, decide TRF-4
27/12/2017 às 12:55 Ler na área do assinanteO presidente da República não pode legislar sobre Direito Penal, afim de conceder indulto a quem cumpriu um quarto da pena.
É esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que declarou inconstitucional o decreto que concede indulto coletivo aos condenados à pena privativa de liberdade, desde que substituídas por restritivas de direito, que cumpriram, até 25 de dezembro de 2015, 1/4 da pena.
Esse foi o entendimento do TRF-4, o mesmo que julgará Lula no fim de janeiro, em junho deste ano, ao declarar inconstitucional o inciso XIV do artigo 1º do decreto 8.615/2015 –o do indulto, medida do governo Dilma Rousseff utilizada agora por Michel Temer.
No entendimento do TRF-4 o presidente da República tem a prerrogativa discricionária, mas não arbitrária, de conceder o indulto em caráter excepcional, sobretudo se amparado por razões humanitárias. E não como medida para redefinir a dosimetria das penas ou para atuar na diminuição da população carcerária.
No caso concreto julgado pela corte, o indulto concedido por Michel Temer deve ser desconsiderado, face a flagrante inconstitucionalidade.
O STF definirá a questão.
Vamos aguardar o posicionamento da suprema corte.