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Aberração e má fé em decisão torpe de Juiz do Trabalho do Rio de Janeiro (veja o vídeo)

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Uma recente decisão de um magistrado trabalhista do Rio de Janeiro, tem sido extremamente comentada em função de seu ineditismo na condenação pecuniária do reclamante (autor da ação) contra o Banco Itaú.

Na sentença, o magistrado reconhece que a ex-funcionária faz jus a indenização de R$ 7 mil, mas ao mesmo tempo a condena a pagar R$ 67.500 a título de compensação em função dos supostos gastos que o banco teve com o processo.

A decisão é esdrúxula e não tem qualquer amparo legal. É uma decisão política, com o claro objetivo de atingir a reforma trabalhista.

Não faz sentido uma sentença reconhecer o cabimento da indenização, ou seja, a procedência da ação, e, ao mesmo tempo condenar a parte nas custas do processo, ainda mais num montante extremamente absurdo.

A má fé fica explicita quando se percebe inclusive, que a ação foi interposta antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.

Pode fazer parte de uma movimentação orquestrada de juízes do trabalho, afim de desmoralizar a nova lei.

Abaixo, veja a reportagem completa do caso:

da Redação Ler comentários e comentar