Para Fachin, eventual confirmação da condenação de Lula, inviabiliza candidatura

11/12/2017 às 09:10 Ler na área do assinante

Estima-se que até março o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgue o recurso interposto pelo ex-presidente Lula contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que o condenou a uma pena de nove anos e seis meses de prisão, pela prática do crime de corrupção.

Em caso de confirmação da sentença condenatória, mesmo que por algum motivo Lula não seja imediatamente preso, ele estará inelegível.

O artigo 15 da Lei da Ficha Limpa é extremamente claro e impede o registro de candidatura de condenado por órgão colegiado, caso do TRF-4.

A letra da lei:

Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Nesse sentido, a palavra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin é elucidativa:

“Quem se candidata a um cargo precisa preencher conjunto de requisitos estabelecidos”, é o entendimento do ministro.

Logo, uma vez condenado em 2ª instância, por mais que esperneie, será impossível que Lula seja candidato, pois não reunirá os requisitos estabelecidos.

Sobre essa questão não há mais discussão.

Ademais, seria a plena desmoralização um réu condenado, com a possibilidade de expedição de mandado de prisão, pleitear a presidência da República.

da Redação
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