Em tese o processo sobre o caso Triplex, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já pode ser pautado para julgamento.
O curso normal porém, terá que ser interrompido nos próximos dois meses, em função do recesso do Judiciário.
O mês de fevereiro é atípico, nem dá para contar. Tem folia, tem carnaval. É ritmo de férias.
A partir de março, tudo volta a fluir normalmente e fatalmente o processo do meliante petista deverá ter confirmada a sentença prolatada pelo juiz Sérgio Moro, decretando a sua prisão e inelegibilidade.
Tais decisões só poderão ser modificadas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) interfira contra os interesses da sociedade e contra a lei.
A Folha de S.Paulo fez uma consideração importante em matéria publicada nesta terça-feira (28): ‘os desembargadores julgaram dezenas de criminosos da Lava Jato, e isso criou uma base de decisões precedentes’.
O site ‘O Antagonista’, por sua vez, assevera: ‘No caso de Lula, por exemplo, o TRF-4 já condenou Léo Pinheiro, que lhe pagou o tríplex, e João Vaccari Neto, que negociou a propina.’
E arremata: ‘É mais rápido condenar um criminoso quando seu esquema já foi revelado’.
Perfeito! Não há mais motivos para postergar a decisão sobre Luiz Inácio.
Acelera TRF-4!
da Redação