Defesa de Lula perde mais uma e engodo da absolvição de Marisa é negado por unanimidade
21/11/2017 às 11:29 Ler na área do assinanteOs insanos e prepotentes advogados do ex-presidente Lula, pretendiam que a Justiça decretasse a absolvição da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva, em função de seu falecimento, ocorrido em fevereiro deste ano.
Moro negou.
O juiz da Lava Jato entendeu que em razão do falecimento a punibilidade estava extinta, o que não implicava na absolvição sumária. Até porque a absolvição implicaria na discussão do mérito. Algo óbvio.
Mesmo assim, Cristiano Zanin e o seu velho sogro Roberto Teixeira propuseram recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Como não poderia ser diferente, sofreram nova derrota. Decisão unânime.
O desembargador Leandro Paulsen foi cirúrgico:
"O Estado não mantém o processo em andamento. Não julga alguém que já faleceu."
O desembargador Victor Laus afirmou que, se Marisa não foi e não pode ser condenada, também não pode ser absolvida.
"A memória dessa pessoa está salvaguardada. Falecida, cessa-se qualquer juízo."
Marisa respondia por três crimes de lavagem de dinheiro no processo que envolvia o tríplex no Guarujá (SP).