Novo galã da Rede Globo toma sova da Record em ação trabalhista
17/11/2017 às 06:32 Ler na área do assinanteA rigor, o ator Bruno Ferrari, que durante nove anos atuou na Record, nunca teve vínculo empregatício com a emissora.
Bruno possuía uma empresa, uma ‘pessoa jurídica’ que firmava contrato com a Record, que contratava os seus serviços como ator.
Devido aos altos vencimentos do meio artístico, a prática é comum na profissão.
A própria atriz Carolina Ferraz, que recentemente não renovou mais o seu contrato com a Globo, trabalhou 25 anos sem vínculo, através de PJ.
Assim como Bruno Ferrari, a atriz agora clama por direitos trabalhistas (veja aqui).
No caso do ator, a Justiça do Trabalho, em 1ª instância entendeu que o vínculo não se configurou e que a contratação de atores por pessoa jurídica é praxe na profissão. Veja um trecho da decisão:
“Aliás constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que este tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de imposto de renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas e auferem contraprestação superior aos celetistas”, pontuou a sentença, que deu ganho de causa a Record.
O destino de Carolina deverá ser semelhante.
A própria reforma trabalhista veio justamente para extinguir qualquer dupla interpretação.
As partes devem ser livres para pactuar suas relações.
Muito oportunismo do ator e da atriz, se beneficiaram por anos e anos do contrato pactuado e no momento da rescisão querem mudar as regras do jogo.