O salário “escravo” da ministra, a indecência, o teto constitucional e a omissão do STF
08/11/2017 às 07:47 Ler na área do assinanteCausou um reboliço sem fim nas redes sociais o indecoroso pleito da Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pretendendo acumular o subsídio mensal ganho pelo cargo de ministra que ocupa com o de desembargadora aposentada.
Advogando em causa própria, a citada ministra e desembargadora assinou uma petição “enciclopédica”, onde expõe o seu “direito” de receber não só os 30 mil reais mensais, porém o dobro, 60 mil reais, com fundamento na “Lei Áurea” (Lei Imperial Nº 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, que foi o diploma legal que extinguiu definitivamente a escravidão no Brasil.
Até ser-lhe-ia escusado desconhecer, como Ministra de Direitos Humanos, o impeditivo claro previsto na Constituição, pelo seu artigo 37, XI, que proíbe remuneração ou subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados ou Municípios, superiores ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas como “desembargadora aposentada” que é, ela jamais poderia desconhecer regra jurídica tão elementar.
A Ministra e desembargadora não se contenta com “um só” teto constitucional. Ela quer “dois” tetos constitucionais, infringindo o mandamento constitucional. Mil e um adjetivos já foram lançados nas redes sociais para censurar essa pretensão moral e juridicamente descabida. Eu prefiro classificá-la simplesmente como INDECENTE.
Mas mesmo sem querer, a Ministra e Desembargadora está prestando um enorme serviço para subsidiar a opinião pública na avaliação precisa desse seu comportamento ilegal e imoral. Na verdade o pagamento do tal “teto constitucional” (hoje em pouco mais de 30 mil reais),não é mais o “máximo”, o “limite superior”, ou o “teto”, para uma imensa gama dos servidores públicos, em todos os Poderes, da União, Estados e Municípios.
Hoje o “teto constitucional” é na verdade uma espécie de “salário mínimo”, ou “teto mínimo”, pago às camadas privilegiadas do serviço público. O incrível mesmo é que essas distorções remuneratórias mais mostram as suas caras nos Estados deficitários, sem autossufiência, desequilibrados entre o que arrecadam e o que gastam, dependentes dos outros Estados que mais produzem, que mandam os seus impostos para Brasília e que de lá são repassados aos “necessitados”. Paradoxalmente, aí é que residem os maiores escândalos com as remunerações públicas. Coincide com os lugares onde estão os maiores “currais” eleitorais.
Além de tudo, o “teto salarial” é “driblado” por todos os lados. Mil e um “penduricalhos” a eles são acrescidos, sob uma infinidade de títulos, Inclusive as mais variadas “mordomias” não são computadas no “teto constitucional”. Se colocadas no papel e somadas, muitas vezes essas “mordomias” têm um custo superior ao próprio “teto”. Que “raio” de teto constitucional seria esse, então?
Resta uma só conclusão: o “teto constitucional” previsto no art. 37, XI, da Constituição é só “para inglês ver”. O “tribunal constitucional” denominado Supremo Tribunal Federal-STF, se omite em não dar um fim nessas práticas que burlam grotescamente a própria Constituição.
Pela sua inigualável “cara-de-pau”, certamente a Ministra dos “Direitos Humanos” olvidou que os Governos servidos por ela deixaram 14 milhões de desempregados e que muitos milhões que trabalham e recebem algum salário ganham cerca de 1/30 (um trinta avos) do que ela ganha pelo seu “trabalho escravo”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).