Moro pega Zanin no contrapé e demonstra que propriedade do sítio de Atibaia não está em discussão (veja o vídeo)
07/11/2017 às 18:55 Ler na área do assinanteUtilizando sempre de expedientes desnecessários, protelatórios e aéticos, a defesa do ex-presidente Lula vem tentando insistentemente adiar o andamento do caso do sítio de Atibaia.
Nesta terça-feira (7) o juiz Sérgio Moro tomou uma decisão contundente, chamando o processo à ordem e fazendo uma série de determinações para que se tenha o máximo de celeridade no andamento dos autos.
Com relação aos incessantes pedidos da defesa de Lula, justificadas pelo princípio da ampla defesa, mas com fins meramente procrastinadores, Moro brilhantemente pontuou o seguinte:
‘A ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias. Cabe ao julgador, como dispõe expressamente o art. 400, §1º, do CPP, um controle sobre a pertinência, relevância e necessidade da prova. Conquanto o controle deva ser exercido com cautela, não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório.’
Quanto à insistência da defesa sobre a questão da propriedade do imóvel, tese em que se agarra o trêfego Cristiano Zanin, com a enfadonha conversa de que não tem escritura, o juiz Sergio Moro foi implacável, demonstrando para o advogado que o que está em discussão não é a propriedade do tal sítio Santa Bárbara, mas sim, se o ex-presidente Lula foi o beneficiário das reformas.
Quanto a isso, não há a menor dúvida, fato já admitido pelo próprio Lula.
Veja o vídeo abaixo:
da Redação