'Nada mais permanente que a mudança'. Heráclito (Séc. VI a.C). Vivemos uma era de aceleradas e contínuas mudanças, e o ser humano não pode ser tratado como na época do 'pelourinho'. As mudanças de comportamentos com a sociedade têm que começar a evoluir. Daqui não se leva nada, portanto, por que tanta maldade dos afortunados ruralistas com os seus indefesos prestadores de serviços?
Como sempre, grupos poderosos tentam impor a sua forma de agir sem se importar com o lado social prejudicado. E isso não pode mais continuar. O cidadão brasileiro, das camadas mais miseráveis, tem que ser respeitado.
A recente polêmica acerca da exploração de mão de obra por ruralistas que não desejam ser fiscalizados à luz do disposto no artigo 149 do Código Penal, alterado por lei de 2003, que diz ser crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou prepostos”, suscitou inusitada dúvida sobre o que é exatamente “jornada exaustiva” ou condições degradantes”.
A pena ao desrespeito à norma pode chegar a oito anos de cadeia e os acusados são incluídos na “lista suja do trabalho escravo”, cadastro de empregadores flagrados mantendo funcionários em condições tidas como análogas à escravidão. Quem tem o nome sujo fica impedido de obter crédito na praça.
Pois bem, sem entrar no campo da hermenêutica jurídica, não tem sentido, em pleno século XXI, que uma lei seja instituída para ser diversamente interpretada ao bel-prazer de interesses outros, inclusive por doutos profissionais do direito. Ou a lei é mal redigida, ou ela é elaborada de forma capciosa para atingir finalidades escusas, ou não sendo nem uma coisa e nem outra, a lei é para ser cumprida por todos: “dura lex, sed lex”.
No caso em questão, o Ministério do Trabalho, dia 16, publicou portaria, alterando diversas regras do combate ao trabalho escravo, que, a nosso ver, colide com a intenção do legislador. E tudo isso para proteger interesses solertes de ruralistas e render votos a Temer na Câmara Federal, conforme ocorreu nesta quarta-feira (25).
Pelo texto da portaria, o trabalho escravo estará caracterizado apenas quando houver cerceamento de liberdade. Trata-se de enorme retrocesso à fiscalização das condições desumanas a que são submetidos indefesos trabalhadores por produtores rurais inescrupulosos.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor (federal) aposentado.