Sérgio Moro, implacável, dá prazo de 48 horas para juntada dos recibos originais
13/10/2017 às 16:11 Ler na área do assinanteA história dos recibos de aluguel de dona Marisa Letícia, supostamente objeto de fraude e falsificação, juntados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda dá o que falar.
Aventada a falsidade, o magistrado determinou a juntada dos documentos originais, para que fossem submetidos a pericias e outras análises técnicas.
Ora, numa discussão processual quem transforma a sua retórica num amontoado de mentiras, caso dos advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, tem que se virar em subterfúgios para procrastinar e, no caso de Lula, tentar arrastar a discussão o máximo possível, de modo a evitar novas condenações até o pleito eleitoral de 2018, onde acreditam que uma candidatura vitoriosa do petista seria a salvação de todos os problemas.
Assim, o infame Cristiano Zanin, ante a determinação do juiz Sérgio Moro, requereu que fosse marcada uma audiência para a entrega dos recibos.
Só no mundo jurídico desse abobalhado existe essa possibilidade.
Moro não titubeou, rapidamente despachou determinando que os documentos sejam apresentados em 48 horas.
Nem aqui, nem em lugar nenhum, existe a necessidade de audiência para juntada de documentos.
Parece óbvio a falsidade.
O detalhe é que foi a própria defesa do ex-presidente que deu motivos para se desmoralizar ainda mais.
Sogro e genro são patéticos.