O papa Francisco menosprezou o povo catalão
06/10/2017 às 06:34 Ler na área do assinanteSem dúvida o Papa Francisco foi infeliz nos pronunciamentos que deu sobre o Plebiscito realizada na Catalunha, domingo (6), o qual objetivou consultar o povo sobre a sua vontade de desligar-se, ou não, política e juridicamente, do país-mãe, a Espanha. Demonstrou, sem conseguir esconder dos fiéis católicos do seu tempo e de todo o mundo, que a sua fala não pode ter sido inspirada em Deus, porém no “outro”.
Mas esse tipo de procedimento da Igreja através dos tempos na verdade não representa grande novidade. Em grande parte do tempo da marcha da civilização a Igreja sempre esteve ao lado dos mais poderosos. A propalada “opção pelos pobres” geralmente só serviu para encher discursos.
Todavia em última análise o Sumo Pontífice perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado. Demonstrou total ignorância em Teoria Geral do Estado e outras ciências correlatas que estudam o fenômeno da formação, modificação e extinção dos países. O pior é que o Papa ampliou as suas “asneiras” de modo a atingir semelhantes pleitos da Escócia e Padania, tradicionais regiões secessionandas, respectivamente, da Grã-Bretanha e Itália.
Porém o mais impressionante foi o silêncio papal sobre o mesmo fenômeno que está atualmente acontecendo bem “na cara” do seu país de origem, da Argentina, mais especificamente na Região Sul do Brasil, formada pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que unidos buscam independência em relação ao Brasil, e cujo território confronta com a Argentina.
Saberia Sua Santidade, porventura, que em 2016 foi realizado um plebiscito informal (Plebisul) na Região Sul do Brasil, onde 95 % dos votantes aprovaram a Independência do Sul? E que esse percentual foi superior ao agora apurado na Catalunha, que teve 90% de aprovação? Sugiro então ao Sr. Papa que acompanhe o próximo PLEBISUL, sob batuta do MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS, a se realizar no próximo sábado, dia 7 de outubro, nos três Estados do Sul.
Parece que a enorme bagagem de conhecimentos exigidos dos candidatos a “PAPA” não inclui as TEORIAS QUE PRESIDEM O NASCIMENTO DOS ESTADOS. São elas, resumidamente: (1) PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES, defendida por Mancini em 1851. Por essa Teoria, as populações ligadas entre si por identidade de raça, de língua, de costumes e tradições, formam naturalmente uma nação e devem ser reunidas num só Estado. Com ela a Grécia ficou independente em 1829, a Holanda e a Bélgica se separaram (1830), a Itália foi unificada (1859),e também a Alemanha (1967,1871), e os países balcânicos ficaram independentes. Essa doutrina prima pelo “não-intervencionismo”; (2) TEORIA DAS FRONTEIRAS NATURAIS, defendida por Napoleão, que teria dito que a Europa só encontraria paz quando as nações estivessem integradas nos seus limites naturais. Essa doutrina é polêmica, mas em algumas situações ela se aplica; (3) TEORIA DO EQUILÍBRIO INTERNACIONAL: Segundo essa teoria “a paz decorre do equilíbrio”. Também foi chamada de “Teoria da Paz Armada”. A autoria é de Richelieu. O Brasil usou-a quando defendeu a soberania do Uruguai, que integrava o seu território; (4) Mas de todas, parece que a TEORIA DO LIVRE ARBÍTRIO DOS POVOS seria a mais bem fundamentada. Segundo ela, somente o livre consentimento de cada povo justifica e preside a vida do Estado. É a maior defensora da autodeterminação dos povos, com raízes na filosofia liberal do século XVIII. Rousseau adotou-a, bem como a Revolução Francesa e a Doutrina de Wilson, de 1919. Condorcet teria firmado em 1792 que “cada nação tem o direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis”. Essa teoria é alta expressão dos ideais democráticos.
Então o Papa Francisco ignorou todos os preceitos doutrinários atinentes à matéria discutida ao colocar no mesmo nível o poder repressor da Espanha e o mais legítimo direito democrático da Catalunha. Mas como cogitar de “diálogo” quando só uma das partes é a agressora, usando da violência policial? Ademais, o Papa imagina erroneamente que um no país só poderia pleitear sua independência desde que fosse “separado” geograficamente, talvez por milhares de quilômetros de “mar” do país-mãe.
Saiba, porém, Sua Santidade, que a única diferença entre secessão e todas as outras formas de separação é que só a primeira se dá entre territórios ligados na superfície terrestre, e se refere a um só “pedaço” do território do qual se destaca. Quando são várias as porções de terra a se destacarem, com independência, vai ocorrer o “fracionamento”, podendo o país-mãe ser extinto, ou não.
Resumidamente pode ser afirmado com toda a convicção que as doutrinas que presidem o direito de nascimento de novos Estados Independentes, Soberanos, Autodeterminados, fornecem total amparo aos pleitos independentistas da Catalunha, da Escócia, da Padania e do Sul-Brasileiro (USB-União Sul-Brasileira).
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).