A vigarice do advogado Dal Agnol, de Passo Fundo (RS)
28/09/2017 às 04:49 Ler na área do assinanteAinda nos anos sessenta passei bom tempo da minha vida em Passo Fundo (RS). Era uma cidade simplesmente maravilhosa, da qual só tenho boas lembranças. A beleza das suas mulheres não passava despercebida. A cidade era o grande centro regional no Planalto gaúcho, atraindo pessoas de todas as cidades da região, inclusive Santa Catarina, a maioria para estudar na rede de ensino local, inclusive faculdades.
Por tais motivos, a “Capital do Planalto”, como é conhecida, sofria permanentemente grandes transformações e até “confusões” na sua rotina diária de vida. Gostava de assimilar as “novidades” que se passavam pelo mundo como poucas outras cidades.
Mas uma característica surpreendente que lá ocorria é que a escola de “esperteza”, gerada pela troca das múltiplas “experiências” entre os locais e os que para lá migraram, resultaram na formação de outra escola derivada da “esperteza”, a escola da “vigarice”, onde os “locais” naquela época puxavam a fila no rol dos maiores estelionatários do país. Para mim essa foi a principal característica da visão que eu passei a ter sobre Passo Fundo, sem prejuízo da admiração que sempre lhe nutri em muitos outros aspectos da vida.
Agora os jornais voltaram à carga no assunto que envolve o advogado Maurício Dal Agnol, de Passo Fundo, acusado de ter se apropriado indevidamente de verbas indenizatórias de clientes seus, relativas a problemas com telefones da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicalções-CRT, privatizada nos anos 90 e sucedida pela Brasil Telecom, e atualmente sob titularidade da OI, naquelas incríveis negociatas que os governos e os “gringos” fizeram com a privatização da CRT. Ditas “negociatas” foram tão fortes, no Governo Britto, do PMDB (a exemplo do que fez FHC na esfera federal), que a CRT foi vendida por menos de um bilhão e logo a seguir revendida por mais de 4 bilhões.
O episódio que envolve o advogado de Passo Fundo, além da “retenção” indevida que teria feito de direitos dos seus clientes, também serve para demonstrar a total estupidez dos procedimentos judiciais envolvendo as ações preferenciais dos antigos assinantes/acionistas da CRT. A empresa foi vendida por menos de 1 bilhão. As condenações que resultaram das ações promovidas pelo Dr. Dal Agnol, relativas a cerca de 30 mil clientes/telefones, das quais ele teria se apropriado da maior parte (1,6 “bi”),chegaram a cerca de 2 bilhões de reais. Como poderia isso acontecer se a empresa foi vendida por menos de 1 bilhão?
A “Operação Dona Carmelina”, do Ministério Público do RS, começou após sinais dos procedimentos desonestos do citado advogado, onde toda a sujeira começou a aparecer, quando a Sra. Carmelina Helena Comin morreu sem receber os 100 mil reais a que teria direito. Nenhuma empresa do mundo suportaria um baque desse tamanho nas suas contas, multiplicado por milhares de pessoas. Essa deve ser uma das principais causas da eminente “quebra” da OI, sucessora da CRT, onde a Justiça perdeu totalmente o senso de justiça e do Bom Senso, passando a convalidar o “enriquecimento sem causa”.
O dia em que fizerem uma investigação séria e técnica sobre os procedimentos judiciais que deram origem a essas absurdas indenizações, relativas às ações da antiga CRT, certamente o “cartaz” da Justiça será abalado. Mas lamentavelmente na Justiça nunca se dá “CPI”. Se desse, certamente sairiam “cobras-e-lagartos”.
Para quem não sabe, a “participação financeira para tomada de assinatura de telefone”, conversível em ações, foi invenção da CRT, através do Dr. Clemens Hugo Kircher, então Chefe do Jurídico da CRT, que inclusive teve decisiva participação na formação da Telebrás, inclusive sugerindo a denominação. Tal procedimento se generalizou em todas as empresas telefônicas do Grupo Telebrás. Foi a maneira que encontraram à época para captação de recursos destinados à expansão da telefonia pública. Mas hoje, como a “bandidagem” e a “vigarice” se tornaram as grandes protegidas da Justiça, na verdade não é de se estranhar esse tipo de acontecimento. O que mais surpreende em todas essas irregularidades que fizeram com as ações da CRT, dando uma “forcinha ” para a quebra da OI, é o mais absurdo despreparo dos juízes envolvidos no trato das questões que envolvem Sociedade Anônima. Parece que a Justiça não consegue mais discernir a contento o Justo do Injusto, a boa-fé da má-fé.
A grande diferença entre o dano que o Dr. Dal Agnol - um dos protegidos do Ministro Marco Aurélio Mello, o grande protetor de bandidos - causou aos seus clientes, e o dano que a Justiça causou aos serviços telefônicos públicos do Rio Grande do Sul, e evidentemente a seus usuários, está em que o primeiro dano se deu sem que a moral desse suporte ao “direito” envolvido, ao passo que no segundo caso houve flagrante colisão entre o “direito” e a moral, vencendo o “direito”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).