Por má fé ou insanidade, defesa de Lula repete em recurso do tríplex argumentos já negados pela Justiça
25/09/2017 às 06:48 Ler na área do assinanteO destino do ex-presidente Lula está praticamente selado e o resultado não poderá ser outro senão a confirmação da sentença do juiz Sérgio Moro, no processo do caso do tríplex de Guarujá.
E a razão é muito simples. Os argumentos utilizados pela defesa do petista já foram utilizados e refutados em outras ocasiões pelos desembargadores do Tribunal Regional de Recursos da 4ª Região (TRF-4), é o que constata matéria veiculada pela Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira (25).
A má fé, aliás, tem sido preponderante em todas as intervenções da defesa do ex-presidente Lula.
A alegação de que o juiz Sérgio Moro é imparcial, alicerce do recurso, já foi julgada durante a tramitação do processo. É, portanto, algo que não mais se discute.
O ataque à força tarefa do Ministério Público na ‘República de Curitiba’, dizendo que os procuradores tratam o caso com ‘verdadeira persecução sem limites e desenfreada’ e que elegeram Lula como ‘inimigo capital’ da Lava Jato, também já foi refutado pelo TRF-4.
A enfadonha argumentação de ‘cerceamento de defesa’ é novamente repetida. Também é coisa julgada.
Mesmo assim, o saltitante Cristiano Zanin ainda tenta se justificar. ‘Ao nosso ver, esses são temas que o tribunal precisa enfrentar com mais vagar e que podem ser repetido no recurso, porque estão ligados à nulidade do processo’.
E, mais uma vez, questiona a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em julgar o caso.
Esse fato, por si só, já mereceu inúmeras apreciações do TRF-4 e a decisão tem sido a mesma: ‘A competência para o processamento e julgamento dos processos relacionados à 'Operação Lava Jato', na primeira instância, é da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, especializada para os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro’.
Portanto, claramente o que se vê no recurso de Lula é a absoluta falta de novos argumentos que sejam capazes de mudar a sentença. Não foram capazes os advogados do meliante petista de formular sequer uma nova alegação, que pudesse ser utilizada para reverter o resultado de 1ª instância.
da Redação