Uma análise sobre o que realmente disse o General Mourão

19/09/2017 às 06:39 Ler na área do assinante

Causou grande desconforto e reboliço devastador, pior que um furacão Categoria 5, a palestra do General  de Exército da Ativa, Hamilton Mourão, na Loja Maçônica Grande Oriente, em Brasília, no último dia 15 de setembro, especialmente nos meios políticos e militares.

O pessoal da esquerda, como a Senadora Gleisi Hoffmann, Presidente (a?) do PT, chegou a ter ataques e crises histéricas, exigindo imediatas providências punitivas ao general pelo Comandante do Exército, Ministro da Defesa e Presidente Michel Temer. Todos foram colocados na “parede” pela dita Senadora, certamente cedendo aos apelos do “reizinho” que ela pensa ter na barriga.

Mas qual teria sido o “crime” do General Mourão, merecedor de punição?

Em primeiro lugar o General Mourão demonstrou que realmente é um cidadão bem preparado e informado, trazendo à tona a sua enorme bagagem de conhecimentos não só nas questões militares e políticas do Brasil, como também do Mundo, cumprindo com maestria o extenso e complexo roteiro da sua palestra.

Terminada a minuciosa exposição, a organização do evento sorteou meia dúzia de perguntas, das tantas que foram feitas para serem respondidas pelo General Mourão. Em uma delas foi perguntado sobre a possibilidade de haver uma intervenção do Poder Militar, com base no artigo 142 da Constituição, em vista da crise política enfrentada pelo país.

Esse tema não estava previsto no roteiro da palestra. Mesmo assim, o general não deixou de responder, ficando claro que o que ele diria não seria necessariamente a posição do Exército, e sim somente dele.

A clara resposta dada sobre esse assunto não teve nada de “política”. Ela foi puramente “jurídica”, e seria certamente respondida de igual maneira por qualquer operador do direito “diplomado”.

O general somente cometeu o “crime” de repetir o que estava escrito na Constituição.

O que está disposto no citado artigo 142 da Constituição? Simplesmente assim:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica... destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da  lei e da ordem”.

Ora, apesar do General Mourão não ter habilitação como operador do direito, ele deixou claro que não é nenhum analfabeto funcional, ou seja, aquele que sabe ler, mas não compreende o que lê, como grande parte do oficialato das Forças Armadas que o censurou pela palestra.

Bem sabe o general, por exemplo, que a intervenção por requisição de algum dos Três Poderes somente seria exigível nas hipóteses de “garantia da lei ou da ordem”.  Aliás, esse tipo de “intervenção” tem sido usado indiscriminadamente pelos Presidentes da República. Usam-na até para acabar com briga de cachaceiros em botequins. A vírgula estrategicamente disposta na redação do artigo, “in fine”, não deixa qualquer dúvida sobre essa interpretação.

Nas outras duas hipóteses de intervenção (defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais), não há necessidade de requisição das Forças Armadas por algum dos Três Poderes, como “burramente” tem interpretado em várias declarações à imprensa inclusive o Comandante do Exército. Elas podem e devem agir de modo próprio.

Registre-se, por oportuno, que a alegação de eventuais restrições legais para essa atitude das FA, por decisão própria, por força da Lei Complementar 97, de 1999, que regulamenta o art. 142 da CF, não poderia prosperar devido à sua flagrante INCONSTITUCIONALIDE, infelizmente até hoje não levantada pelas entidades que poderiam e têm competência para fazê-lo. Mesmo uma lei complementar não pode alterar a constituição.

Sem dúvida os pressupostos para a intervenção constitucional motivada por ameaças aos Poderes Constitucionais e defesa da pátria, por exclusiva iniciativa e decisão das Forças Armadas, já estão presentes.

Os Poderes Constitucionais, representados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, foram invadidos por delinquentes de toda espécie, perdendo totalmente suas legitimidades. Por seu turno a “pátria” está sendo incontrolavelmente invadida por uma política de migrações extremamente tolerante, justamente num momento em que o Mundo sofre trágicas consequências, inclusive com o terrorismo, incentivado por organismos internacionais que também já foram tomados pela nefasta  política  mundial, como a ONU e a UNIÃO EUROPEIA. Também a soberania brasileira está sendo compartilhada e parcialmente entregue ao FORO DE SÃO PAULO, criado por Fidel Castro e Lula, em 1990, cujas diretrizes aplicadas no Brasil persistiram mesmo após o afastamento da Presidente Dilma, tudo acontecendo sob os olhares indiferentes e omissos das Forças Armadas.

Aos leitores que se interessarem por esse  tema, tenho estudos anteriores já publicados, como, dentre outros: ‘As Forças Armadas podem intervir?’; ‘Eu acuso as Forças Armadas de traição’; ‘Comando Militar do Sul (ou) Exército Sul-Brasileiro?’, ‘O Exército Fantoche da Hierarquia’; ‘...E o General Mourão amarelou’; ‘Destrinchando a Intervenção do artigo 142 da Constituição’; ‘A incompreensão castrense da Intervenção Constitucional’; ‘Desobediência civil dos juízes? E dos Militares?’; ‘Palavras de um tresloucado’; ‘Falta Macho nas Forças Armadas?’, ‘O Exército Marionete do Presidente’.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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