As propostas de reforma da previdência que estão em andamento, sem dúvida são injustas, cruéis e mesmo criminosas contra os “atuais” trabalhadores brasileiros. Não fosse por razões outras, ela acabará estabelecendo uma visível fronteira de vantagens para os que já obtiveram aposentadoria, em vista dos tais “direitos adquiridos”, ao mesmo tempo em que retira dos futuros aposentados todos os “excessos” que foram reconhecidos e continuarão sendo pagos para os “antigos”.
São dois pesos e duas medidas grotescas, que em última análise podem ser traduzidas na afirmação que os novos estarão pagando o déficit deixado pelos antigos. Parece estar havendo inclusive uma agressão ao princípio constitucional pelos qual “todos são iguais perante a lei”. Por isso os “antigos”, aqueles que não serão atingidos pela dita reforma - coincidentemente majoritários entre os responsáveis por essa reforma- passarão a ter muito mais benefícios e direitos que os “outros”, ou seja, os novos que ainda não preencheram os requisitos necessários para suas aposentadorias.
Outra questão que se impõe, ainda em função dos tais “direitos adquiridos”: como ficarão as “super-aposentadorias” dos marajás do Serviço Público, que chegam a ganhar verdadeiras fortunas por mês? E os deputados que se aposentaram após dois mandatos (8 anos), ganhando integralmente as generosas remunerações da ativa? Pode ser considerado justo que os “novos” passem a sustentar essa cambada de privilegiados, abdicando dos benefícios futuros da própria vida?
Com certeza o que está agravando “essa conta” a ser paga pela previdência são os benefícios já concedidos, não os futuros. Isso pelo menos durante mais de dez (10) anos. Isso significa dizer que se não fosse esse compromisso previdenciário em relação aos “antigos”, com todas as suas injustiças, “bondades” e ilegalidades cometidas, notadamente em torno do Serviço Público, certamente a previdência deixaria de ser deficitária e passaria a ser superavitária. E mais, valendo a regra que a idade mínima para aposentadoria dos homens será aos 65 anos, e das mulheres ao 62 anos, a previdência passaria a ser o melhor “negócio” do mundo, mais lucrativa ainda que a atividade rentista, dos bancos, uma vez que ela só teria RECEITAS, não mais DESPESAS com aposentadoria.
E a razão é muito simples.
Há um certo consenso jurisprudencial nos Tribunais que o tempo presumido de vida, em relação aos homens, seria de 65 (sessenta e cinco) anos, para fins de cálculo de indenização a ser suportada pelo eventual culpado da sua morte. Isso significa que não estaria longe nem afastada a hipótese do trabalhador solicitar a sua aposentadoria, após cumpridas todas exigências, e antes mesmo de receber a primeira mensalidade do benefício... MORRER.
Trocando em miúdos: o aposentado nem teria o gostinho de usufruir do primeiro benefício. Iria direto do balcão do INSS para a sepultura. E essa hipótese foi prevista. Inclusive pelos Tribunais. Não daria para “engolir” o fato da Previdência Social enriquecer ilicitamente à custa dos seus participantes. Isso não seria mais “previdência social”, porém um cruel regime de exploração do trabalho, de escravidão, melhor dito.
Toda a política da nova previdência em curso está centrada na inversão de valores. Em vista dessa situação, o peso de todas as reformas está sendo colocado nas costas dos “futuros”, daqueles que ainda não implementaram as condições para aposentar-se. Esses são os que sustentarão os privilégios dos “antigos”, sentados no colo dos seus “direitos adquiridos”. Efetivamente isso não é justo. Nem decente.
Mas essas distorções poderiam ser combatidas. Porém jamais poderiam ser combatidas sem um ataque frontal aos tais “direitos adquiridos” que, porém, não resistiriam a uma nova disposição constitucional que alterasse essas regras injustas. Só a constituição tem força para cancelar direitos adquiridos. E mesmo obrigação quando se tratar de corrigir injustiças. E na verdade o noticiado “rombo” da previdência poderia ser amenizado ou anulado de múltiplas formas, sem que a “conta” ficasse a cargo exclusivamente dos “futuros”, como está tramitando. Se a previdência cortasse os excessos com os “antigos” e seus “direitos adquiridos”, já seria meio caminho andado.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).