A sacanagem contra os irmãos Batista (veja o vídeo)
08/09/2017 às 04:39 Ler na área do assinanteDe uma hora para outra os Irmãos Batista, controladores da JBS-FRIBOI, passaram a ocupar os noticiários de primeira página como os maiores vilões ‘públicos’ do empresariado brasileiro, concorrendo com os donos da Empreiteira Odebrecht.
Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, os Irmãos Batista, na qualidade de “colaboradores”, fizeram emergir os “podres” (corrupção, etc.) de muitos políticos e autoridades administrativas do país, inclusive as maiores.
Em síntese, dita delação premiada resultou numa pesada multa para a empresa dos colaboradores, que em contrapartida receberam imunidade de serem processados pelos fatos que foram alvo da referida colaboração.
Porém surgiram fatos supervenientes à delação que as autoridades julgaram com força suficiente para que se reveja o seu conteúdo.
Entretanto os termos em que essa questão está sendo colocada sobre a mesa de discussão são altamente INJUSTOS e LESIVOS em relação às partes que aderiram ao instituto da colaboração premiada, ou seja, aos Irmãos Batista. Cogita-se cancelar os benefícios que receberam no acordo, porém mantendo a validade da bilionária multa que foi paga, bem como todas as provas carreadas aos autos pelos delatores.
Resumidamente essa medida, se efetivada, caracterizaria uma grotesca afronta ao direito, configurando o acordo de colaboração antes assinado pelas partes como nítido contrato LEONINO, por força dos artigos 187 e 422 do Código Civil Brasileiro. E por definição o contrato leonino é aquele capaz de ferir a boa fé objetiva, com o intuito de gerar enormes benefícios para um dos lados da relação, lesando os direitos da outra parte.
E se de fato estiver configurado um acordo leonino na colaboração ora cogitada, esse ato jurídico passa a ser nulo, não podendo produzir efeitos jurídicos, impondo-se desfazimento de tudo que foi realizado sob a égide de tal colaboração, inclusive cancelamento da multa e total invalidade das provas levadas pelos colaboradores. Essa é a consequência inafastável do acordo leonino.
Essa singela ponderação não significa absolver os Irmãos Batista pelos aspectos morais, políticos ou jurídicos dos seus procedimentos, já que sabidamente eles não são nada “flor-que-se-cheire”. Mas se tudo for colocado numa balança bem regulada, sem dúvida o “outro lado” não é nada melhor que eles, até possivelmente pior, pela falsa aparência de JUSTIÇA que carrega consigo, inclusive “togada”, envolvendo no caso não só a PGR, porém o próprio Supremo Tribunal Federal, como o Ministro Luiz Fux já deixou bem claro em manifestação de 6 de setembro de 2017.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).