
URGENTE: Glauber Braga sofre nova derrota na Câmara
24/04/2025 às 16:43 Ler na área do assinante
Glauber Braga perdeu mais uma batalha na Câmara dos Deputados e, apesar da proteção temporária que recebeu de Hugo Motta, dificilmente conseguirá escapar da cassação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado por Glauber contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da casa que aprovou parecer favorável à cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar.
No documento, Glauber alegou cerceamento de defesa e do contraditório, por ter sido indeferida a oitiva de quatro testemunhas arroladas no processo. O deputado também afirmou que houve parcialidade do relator do caso, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), por ter feito juízo antecipado. Segundo o recurso, o próprio Magalhães se envolveu em um episódio de agressão física na sede da Câmara, o que o impediria de atuar nesse caso.
Entre outros pontos, Braga também defendeu que a pena aplicada contra ele é desproporcional, pois o próprio regimento da Casa estabelece a pena de censura verbal ou escrita para atos que infrinjam as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara.
Em sua decisão, Paulo Magalhães rebateu Glauber afirmando que sua escolha como relator do caso seguiu “rigorosamente” o que é disposto no regulamento do Conselho de Ética da Câmara, e que “o STF já se pronunciou expressamente no sentido de considerar que os processos em curso no Conselho de Ética têm natureza política, razão pela qual constata-se a inaplicabilidade do regime de suspeições e impedimentos”.
No tocante à desproporcionalidade da pena, o relator destacou que a alegação de Braga exigiria reanálise da conduta e da sanção aplicada, o que escaparia da competência recursal da CCJ.
Agora, o relatório aprovado pelo Conselho de Ética, que recomenda a cassação do parlamentar, será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. A decisão final será do plenário da Casa. Para que o mandato de Glauber seja cassado, serão necessários votos de ao menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta.
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