Quando a Justiça apela à emoção: O perigoso argumento de Moraes

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No julgamento ocorrido nesta segunda-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações contra os réus do chamado “núcleo 2” do 8 de janeiro, recorreu a uma comparação no mínimo preocupante: perguntou se aqueles que hoje pedem anistia para os envolvidos perdoariam invasores se os atos tivessem ocorrido dentro de suas casas. A fala, aparentemente retórica, escancara um grave desvio da função da Justiça: substituir o argumento jurídico pela emoção pessoal.

A comparação é frágil e demagógica. Prédios públicos, por definição, pertencem à coletividade e são símbolos institucionais — não são propriedades privadas. O STF, o Congresso e o Palácio do Planalto não são “a casa” de ministros ou presidentes. Pertencem ao povo, que tem o direito de protestar, ocupar e sim, ser punido se exceder — desde que com o devido processo legal e dentro da proporcionalidade penal.

O uso reiterado de analogias emocionais por parte de um ministro da Suprema Corte revela um preocupante ativismo judicial, onde o julgamento se dá mais pelo clamor do momento do que pelos princípios do Estado de Direito. O que está em pauta no debate sobre anistia não é perdão cego, mas sim a aplicação equilibrada da lei, com respeito à individualização das condutas e sem transformar protesto — ainda que tumultuado — em crime político permanente.

Não se combate excessos com mais excessos. O Judiciário não pode atuar como parte interessada, como vítima, nem como promotor da vingança institucional. O papel da Suprema Corte é garantir justiça, não alimentar polarizações com analogias que inflamam ainda mais a opinião pública.

Comparar um protesto, por mais desastroso que tenha sido, à invasão de uma casa particular, é apelar ao sentimentalismo em detrimento da razão jurídica. O que se espera dos ministros do STF não são frases de efeito, mas decisões fundamentadas, equilibradas e sintonizadas com os princípios constitucionais — inclusive o da imparcialidade.

Se a Justiça passa a ser decidida por quem sente mais ofensa pessoal, então já não é mais Justiça: é emoção com toga.

César Wagner Maia Martins. Ex-superintendente da Polícia Civil do Ceará. Formado em Direito (Unifor) e especialista em Direito Processual Penal (Unifor). Jornalista, comunicador, radialista, palestrante e consultor de empresas na área de prevenção de comportamentos irregulares.

Texto publicado originalmente no blog do César Wagner.

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da Redação