Decisão de Moraes que trava a extradição de traficante é juridicamente errada e absurda

16/04/2025 às 12:02 Ler na área do assinante

O traficante transportou 52 quilos de cocaína para Barcelona. O jornalista Oswaldo Eustáquio criticou o STF.

Realmente, não há como se equiparar essas duas condutas para exigir reciprocidade da Espanha.

Sob esse aspecto, o jurista André Marsiglia enumerou algumas questões fundamentais para o entendimento do quão absurda é a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Confira:

“A decisão do ministro Moraes, travando extradição de traficante à Espanha, após Espanha negar extradição de Eustáquio ao Brasil, está errada. Algumas considerações jurídicas.
1) A decisão de Moraes cita o artigo I do Tratado de extradição entre Brasil e Espanha, que estabelece compromisso de reciprocidade entre os países. Ou seja, se o Brasil extradita pessoas para a Espanha, a Espanha tem de fazer o mesmo em relação ao Brasil.
2) Acontece que Moraes esquece que a reciprocidade não se aplica de forma irrestrita. É o caso de o fato ser considerado político por um dos países (art.IV, 1, f do Tratado)
3) A Espanha considerou político o crime de que Eustáquio é acusado, está, portanto, cumprindo o Tratado, e essa decisão espanhola não cabe, por óbvio, a Moraes questionar.
4) A menos que o ministro considere tráfico de drogas um crime político, e justifique assim travar a extradição, a decisão de Moraes está errada e quem está descumprindo o Tratado é o Brasil. É isso que provavelmente será a resposta da Espanha.
Pelo visto, para além dos EUA, o STF também comprará briga com a Espanha.
O Tratado excepciona da reciprocidade também os casos que não são puníveis nos dois países. A Espanha entendeu o caso Eustáquio como político porque considera o que fez liberdade de expressão, algo que lá (e nem aqui) é crime. 
Por fim, Moraes converteu a prisão preventiva do extraditado em domiciliar e o mandou para casa.
Fora que extradição, um assunto da diplomacia, do Executivo, segundo a CF, também passou a ser absorvido como parte do rol de funções do STF, pelo visto."

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