STF toma decisão contra Eduardo Bolsonaro

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.

Em maio de 2020 Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro.

O ministro-relator, Luís Roberto Barroso, sem entrar no mérito do caso, negou prosseguimento do recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo.

“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.

Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que aplicaram ao caso a imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas de serem processados por suas declarações. 

Para Marques e Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro tiveram relação com sua atividade parlamentar e foram voltadas a “propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional”, motivo pelo qual não poderia ser alvo de punição.

Mendonça frisou que, a seu ver, as falas foram proferidas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”.

O ministro ressaltou ainda que as declarações foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.

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da Redação