Liberação de bens de Marisa não tem qualquer relação com a extinção da punibilidade
31/08/2017 às 07:56 Ler na área do assinanteEsse advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são desprezíveis do ponto de vista jurídico. Utilizam a Justiça para a chicanagem, a maledicência e a politicagem.
A dupla dinâmica e patética, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, acaba de ingressar com uma petição junto ao juiz Sérgio Moro, requerendo o desbloqueio dos bens de dona Marisa Letícia.
A alegação dos espertalhões é de que foi extinta a punibilidade da ex-primeira dama, logo, no raciocínio desonesto dos causídicos de araque, metade das coisas que pertencem ao ex-presidente também eram de propriedade da primeira-dama. Com a morte de Marisa Letícia, essa parte deveria ser imediatamente separada para ser entregue aos cinco filhos dela.
Os advogados, atrevidos, também pediram a Moro para liberar valores depositados em poupanças e previdências privadas.
A extinção da punibilidade de Marisa em função do falecimento, não dá lastro aos bens que porventura tenham sido adquiridos de maneira ilícita.
A petição dos advogados é tão somente mais uma chicana com o objetivo de conturbar o processo e dar margem ao choro de lamentações nos discursos de Lula e na retórica do PT.
A morte não santificou Marisa.
da Redação