Erro gravíssimo de Moraes deve repercutir internacionalmente

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Moraes apresentou um vídeo sobre o 8 de janeiro que não estava nos autos. Ele justificou sua atitude dizendo que "fatos públicos e notórios independem de prova".

Moraes não apresentou fatos públicos e notórios, ele apresentou um vídeo editado por seu próprio gabinete.

O juiz relator do processo ordenou que se criasse esse vídeo, com imagens editadas e selecionadas por ele próprio, com o objetivo declarado de confirmar suas próprias alegações.

O vídeo conta uma história. É uma narrativa. Não apresenta fatos públicos e notórios. É uma opinião sobre os fatos. Tanto que fatos que não coadunam com a narrativa foram excluídos do vídeo. O ministro não incluiu as imagens do general G. Dias abrindo portas do Palácio do Planalto e conversando amigavelmente com os manifestantes, por exemplo.

O ministro também não incluiu as imagens dos manifestantes que se reuniram para gritar: "Não quebra, não quebra", ou o vídeo da manifestante que denuncia criminosos tocando fogo no Congresso.

Moraes fez algo absolutamente impensável para um juiz: ele mesmo produziu uma prova para comprovar a culpa dos réus, escondeu das defesas, tirou da cartola e exibiu no meio do julgamento, usando-a contra os acusados para receber a denúncia, violando o contraditório, a ampla defesa e o princípio da não surpresa.

Moraes se comportou como acusador. O ex-procurador Deltan Dallagnol, lembra que nos Estados Unidos, se um promotor faz isso, ele é imediatamente repreendido e punido pelo juiz, porque lá isso é ‘prosecutorial misconduct’, isto é, desvio de conduta do promotor, uma violação dos deveres funcionais e dos direitos de defesa mais básicos do acusado.

Lá é uma violação gravíssima um promotor esconder das defesas uma prova essencial para o caso, ou que pode comprovar a inocência do réu (princípio conhecido como regra Brady/Brady rule).

Isso certamente deve repercutir internacionalmente. É mais uma mancha gravíssima na combalida justiça brasileira.

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da Redação