

Em decisão proferida em 19 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram o patrimônio público.
Essa deliberação, curiosamente, só surgiu após a análise de um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionado a um relógio de luxo da marca Cartier, avaliado em R$ 67.500, presenteado a Lula da Silva pelo governo francês, em 2005.
A decisão do TCU contraria entendimento anterior de 2016, que determinava a incorporação ao patrimônio da União de todos os presentes recebidos por presidentes, exceto aqueles de natureza personalíssima ou de consumo próprio. Na ausência de uma legislação específica que defina claramente quais itens devem ser considerados personalíssimos ou de alto valor, o TCU concluiu que não é possível obrigar a incorporação desses presentes ao patrimônio público.
Essa nova interpretação beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é alvo de investigações relacionadas a joias de alto valor recebidas durante seu mandato. Com a posição atual do TCU, a defesa de Bolsonaro ganha argumentos para sustentar que tais presentes não precisam ser devolvidos ao acervo da União.
Em resposta à decisão, Bolsonaro afirmou que "acabou a história de joia", indicando que considera encerradas as investigações sobre os presentes recebidos durante seu governo.
Uma verdadeira "bofetada" do TCU...
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