
Os absurdos da sentença que obriga que ex-servidor público pague R$ 30 mil a Gilmar
08/03/2025 às 15:39 Ler na área do assinante
A Justiça de Brasília concedeu vitória ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em uma ação por danos morais ajuizada contra o ex-servidor público do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Ramos Antonio Nassif Chagas, condenado a pagar R$ 30.000 por supostas ofensas ao decano da Corte em 2024.
Segundo o ministro, em 26 de março de 2024, o homem o abordou em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa e o chamou de “vergonha para o Brasil”, quando viajava de Brasília a Berlim.
“Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”, disse Nassif Chagas.
O ex-servidor público teria ainda registrado o momento com a câmera do celular e compartilhado no X (ex-Twitter), segundo Mendes, que alegou que a conduta do homem objetivava “vilipendiar a honra do autor e afrontar o Supremo Tribunal Federal”. Pediu o pagamento de R$ 80.000 por danos morais.
Nassif Chagas argumentou pelo “direito de expressar críticas a autoridades públicas e notórias, sem proferir qualquer palavra de baixo calão e intimidatória ou atacar a vida privada da figura pública”.
O homem se tornou réu na ação e agora foi condenado em sentença dada pela juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília. A magistrada afirmou que opiniões “contrárias, jocosas e satíricas” são garantidas pela liberdade de expressão, porém, o direito é “restrito” em situações nas quais há “incitação à violência ou intuito difamatório”.
O jurista André Marsiglia analisou a sentença da magistrada:
"Li a sentença favorável a Gilmar e ela erra feio no trato da liberdade de expressão. Entende que o teor da fala do funcionário foi lícito, mas sua intenção foi difamatória. Entende que Gilmar teve sua intimidade violada e que o vídeo do ato foi divulgado sem sua autorização.
1) se não houve agressão, se não houve violência, se foram palavras lícitas e questionadoras do trabalho do ministro, a intenção, por óbvio, foi crítica, não difamatória. A forma ácida de dizer algo faz parte do debate público. O próprio STF já decidiu assim, por diversas vezes, inclusive.
2) Gilmar foi abordado em um café, local de convívio público, totalmente descabido entender que teve sua intimidade violada.
3) o ministro é pessoa pública, não precisa dar autorização para sua imagem ser divulgada. Se pessoas públicas precisassem dar autorização, não existiria imprensa, não existiriam denúncias. Errado mais esse tópico da decisão.
Pode-se dizer que a sentença viola o que a própria jurisprudência do STF preserva (ou preservou no passado) em termos de liberdade de expressão.
Como sempre digo, é fácil ser defensor da própria liberdade, difícil é defender a dos outros. Os ministros do STF que o digam."
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