Os ‘flanelinhas’ e a sociedade em tempos de extorsão

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Por ocasião do feriado dedicado a padroeira de Fortaleza, flanelinhas lotearam os arredores da Catedral de Fortaleza, existindo, inclusive, relatos de cobrança no valor de R$ 20,00 adiantados, com direito a canhoto.

Na prática, a extorsão praticada por ‘flanelinhas’ contra fiéis no dia da celebração de Nossa Senhora da Assunção, resulta na prática lesiva contra os fiéis que participam de ato litúrgico na Catedral Metropolitana de Fortaleza, fato este extensivo a outros eventos tais como no Aterro da Praia de Iracema por exemplo.

O caso em tela, envolvendo ‘flanelinhas’, configura-se como um ato de Contravenção Penal, mais precisamente, no artigo 47 da Lei de Contravenção Penais, que estabelece pena de prisão de 15 dias a 3 meses, mais multa, em razão do exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições estabelecidas em lei. 

Por outro lado, dependendo de como o flanelinha aborda as pessoas, ele pode cometer diversos crimes, como extorsão (quando ameaça o motorista ao pedir dinheiro), constrangimento ilegal (por exemplo, ao ameaçar o motorista para que este pare o carro de determinada forma), estelionato (por exemplo, enganando o motorista, fazendo com que este pare em local proibido, por acreditar nas informações erradas propositalmente passadas pelo flanelinha) e usurpação de função pública (já que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é competência do Poder Público cobrar pelo estacionamento em locais públicos).

É importante mencionar que várias cidades do Brasil possuem Leis Municipais proibindo a atuação dos flanelinhas. A ação dos guardadores irregulares de carros atende facilmente a esse requisito, visto que ela tem se mostrado cada vez mais comum nos centros urbanos (e agora até mesmo nas pequenas e médias cidades), tornando-se uma prática corriqueira, habitual.

A atividade dos flanelinhas é altamente prejudicial à população, em especial aos motoristas, que são submetidos a uma cobrança indevida pela utilização de um bem público e cotidianamente veem ameaçados seu patrimônio e integridade física. 

A sociedade como um todo também é atingida na medida em que essa atividade aproveita-se do medo dos cidadãos e reforça o já presente clima de intranquilidade, contribuindo assim para degradação do ambiente urbano. 

Diferentemente de outros trabalhadores que atuam na informalidade, os flanelinhas colocam os destinatários de seus serviços (que sequer são prestados) em uma incômoda situação de constrangimento, de forma que o motorista deve optar entre pagar ao guardador ou ter seu veículo ou até mesmo sua integridade física atingidos. 

Ao contrário dos demais trabalhadores irregulares, o guardador não oferece um serviço, ele o impõe através de uma ameaça velada. Quem remunera ao flanelinha não o faz por ato volitivo incólume mas sim tem sua vontade viciada pelo medo, pelo temor que um mal maior lhe sobrevenha.

Pio Barbosa Neto

Professor, escritor, poeta, roteirista

Foto de Pio Barbosa Neto

Pio Barbosa Neto

Articulista. Consultor legislativo da Assembleia Legislativa do Ceará

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