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Sua majestade, o ministro Gilmar Ferreira Mendes

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Claro que me sentia. E continuo a me sentir, mesmo sem a fantasia. Todos temos um rei dentro de cada um de nós’. Foi a resposta que o culto e letrado carnavalesco Clóvis Bornay (1916-2005) me deu durante o voo que nos levava a Paris, quando lhe perguntei se ele se sentia o próprio Luis XIV, quando desfilou no carnaval vestido de "Rei Sol", fantasia que o próprio Bornay desenhou e fez e que foi premiada em primeiríssimo lugar em todos os concursos daquele ano (Municipal, Monte Líbano, Copacabana Palace, Hotel Glória...).

Sem patrocínio e passado o carnaval, ele e eu arcamos depois com todas as despesas para ir doar a fantasia ao Museu do Louvre. É verdade. Somos todos reis. Somos todos majestades, ainda que em frangalhos e depauperados. Ainda que desempregados e sem ter o que comer e onde morar, cada pessoa humana é templo da centelha divina que a torna rei. Todos somos mesmo majestáticos.

Gilmar Ferreira Mendes é duas vezes rei: pela própria natureza humana, como todos somos, e pelo cargo que ocupa e exerce, o de ministro da mais alta Corte de Justiça do país.

Gilmar tem cetro de rei (a caneta), vestimenta de rei (a toga), corte de rei (o prédio do Supremo Tribunal Federal) e o poder absoluto de um rei, que é o de dar a palavra final sobre o destino e o direito de seus súditos (o povo brasileiro e suas instituições).

Por certo lapso temporal, tem vezes que Gilmar reina sozinho, por meio do poder monocrático. Depois é obrigado a reinar em conjunto com outras 10 majestades, que são os demais colegas-ministros que integram a Corte da qual Gilmar faz parte. Mas todos eles são reis. São absolutos, tal como Luis XIV. A diferença é que este reinava sozinho. Acima dele, ninguém. Abaixo, todos. É o que acontece também com o STF. Queiram ou não, o Judiciário é o mais forte dos três poderes da República. Quem reina mesmo é o Judiciário, o único investido com o poder de decidir sobre o acerto ou desacerto de todos os atos dos dois outros poderes. Também acima do STF, ninguém. Abaixo, também todos.

E é justamente pela majestade que detém e ostenta que Gilmar - e seus dez colegas de Suprema Corte - não pode errar, ainda que Gilmar seja pessoa humana e falível. Mas nesse episódio que sua majestade ordenou a libertação do empresário Jacob Barata Filho, é de se sentir que Gilmar deveria se considerar impedido ou suspeito. Ou seja, não decidir a causa.

Perguntou Gilmar aos repórteres, sem deixar que estes respondessem ou argumentassem: "Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso?. Vocês acham que existe relação íntima, como diz a lei?. Não precisa responder".

Vai aqui uma resposta, que Gilmar dispensou que fosse dada, quando falou aos jornalistas que o cercavam. Ei-la: juiz, padrinho de casamento de alguém, continua juiz e não perde o poder de jurisdição, ou seja, de decidir sobre o direito do outro. Mas quando esse alguém, esse outro, de quem o juiz e sua esposa foram padrinhos, é a filha de um réu, cujos crimes que lhe são atribuídos compete ao juiz-padrinho julgar, aí existe impedimento sim, Majestade. O impedimento decorre da amizade. Só quem é amigo é convidado para ser padrinho de casamento, de batismo e até de investidura. Pessoas estranhas e sem fortes laços de amizade nunca são chamadas para ser padrinhos de ninguém e nem de coisa alguma.

O dicionário Lello Universal define padrinho como ‘protetor’ (Lello & Irmão - Editores, Porto., página 858). E só dos amigos íntimos se recebe proteção, tanto o protegido, quanto seus familiares, ao menos os ascendentes e descendentes.

E sua afilhada Beatriz Barata é filha de Jacob Barata Filho, que se tornou compadre de sua Majestade. É inimaginável um juiz decidir sobre o direito de um réu compadre seu. Nem precisava o artigo 254, I, do Código de Processo Penal indicar que a amizade íntima é motivo para que um juiz se dê por suspeito. E não se dando, tal como sua Majestade não se deu, poderá ser recusado por qualquer das partes.

E ainda tem mais. Lê-se que o noivo de Beatriz Barata, Francisco Feitosa Filho, é sobrinho da doutora Guiomar Mendes, esposa de sua Majestade que, desde então, passou a ser juiz-julgador e compadre do réu Jacob Barata Filho (a), padrinho de casamento de sua filha Beatriz (b) e de seu noivo-marido, sobrinho da esposa de sua Majestade, que carinhosamente o chamada de ‘tio’ também(c). Tio por afinidade. Não, ministro Gilmar. A situação é intrincada. O caso é típico de suspeição, por mais que não se queira aceitar. Elos, fortes elos de amizade se formaram quando sua Majestade se tornou compadre de Jacob Barata Filho. Voltando ao Lello Universal, na página 270, ao lado do substantivo ‘compadre’ está escrito ‘amigo íntimo’, entre outras definições, tais como ‘cada uma das pessoas que entram num conluio’.

Tudo isso é muito feio. Nada tem de nobreza. E é nobreza que se espera, que se pede e de que se fala.

O sentimento de majestade que Bornay sentia quando vestido de Luis XIV era pura ficção. Era imaginativo. Era criativo. A Majestade que recai sobre sua pessoa, ministro Gilmar Ferreira Mendes, é real, é concreta, é para valer. 

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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