Decisão de Moraes contra a Rumble contém pelo menos 9 ilegalidades

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O renomado jurista André Marsiglia enumerou 9 ilegalidades contidas na decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu as atividades da empresa Rumble no Brasil.

Indubitavelmente, mais uma aberração jurídica patrocinada pelo magistrado brasileiro, que cada vez mais constrange o país perante o mundo.

Eis o relato de Marsiglia:

“Li a decisão de Moraes determinado a suspensão da Rumble no Brasil e ela possui, no mínimo, 9 ilegalidades
1) a decisão se origina de descumprimento de ordem para a plataforma bloquear e impedir Allan dos Santos de ter um perfil e exercer sua liberdade de expressão. Primeira ilegalidade
2) Bloquear perfil é censura prévia e impedir um futuro canal é o que o próprio STF chama de censura em hipótese. Ambas condutas vedadas expressamente pela ADPF 130 julgada pela Corte. Segunda e terceira ilegalidades
3) Moraes afirma que foi feita intimação ao advogado da empresa para bloquear o perfil e indicar representante no Brasil. A súmula 410 do STJ, que regula o tema no país, impõe que obrigação de fazer (bloquear perfil/indicar representante) seja feita à parte, jamais a advogados, e por intimação pessoal. Se não há representante aqui, tem de ser expedida carta rogatória à empresa nos EUA. Quarta ilegalidade
4) Moraes diz ter havido desrespeito à soberania por descumprimento das ordens e determinou então a suspensão. As ordens sequer obedeceram ao trâmite, portanto, são nulas. Ou seja, não há ordens a serem obedecidas. Quinta ilegalidade
5) Plataformas são empresas privadas, mas exercem uma função pública de fazer circular a liberdade de expressão constitucional de milhares de pessoas. Não podem, portanto, ser suspensas enquanto outra alternativa houver. E há, afinal, as ordens sequer obedeceram ao regular trâmite. Sexta ilegalidade
6) Moraes afirma que a empresa foi regularmente intimada (não é correto) e praticou crime de desobediência ao se negar a cumprir a ordem. Crime de desobediência só se caracteriza quando o descumprimento da ordem não acarreta uma sanção específica. E o artigo 774, IV do cpc determina que ordem descumprida deve resultar em multa, nada mais que isso. Sétima ilegalidade.
7) Moraes finaliza dizendo que o dono da plataforma incita ódio contra a Corte e por isso reforça sua decisão de suspensão. Não existe crime de incitação de ódio no Brasil, menos ainda contra um ente imaterial como uma Corte. Oitava ilegalidade
8) Por fim, Moraes manda intimar o presidente da Anatel para suspender a plataforma por e-mail. Como vimos, sendo uma obrigação de fazer, isso é também é nulo. Nona ilegalidade.”

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