A justa rebelião dos juízes

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Os recentes episódios atinentes às decisões do Ministro GILMAR MENDES, do STF, acolhendo “habeas corpus” impetrados pelas defesas de LÉLIS TEIXEIRA (ex-Presidente da Federação dos Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro),e JACOB BARATA FILHO, ambos acusados de envolvimento em esquemas de corrupção com empresas de ônibus cariocas, onde teriam distribuído 500 milhões de reais em propinas para políticos corruptos, inclusive ao ex-Governador Sérgio Cabral, em consequência determinando a soltura desse réus, estão merecendo algumas observações duras.

O réu JACOB BATISTA FILHO é mais conhecido na opinião pública carioca como “filho do Rei dos ônibus”, qualidade atribuída ao seu pai, Jacob Batista. Dito empresário está incluído no restrito círculo de “amizades” do Ministro Gilmar Medes, que inclusive foi padrinho de casamento da sua filha. E pelo que se vê, repete-se o que antes já ocorreu em relação à polêmica soltura do bilionário Eike Batista, também patrocinada pelo mesmo Ministro.

Malgrado esse questionável favorecimento, um determinado juiz “rebelde”, lá do Rio de Janeiro, a exemplo do que tem feito o Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba, resolveu “peitar” as decisões do Ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar os réus Lelis e Jacob.

Formalmente, uma decisão não teria nada a ver com a outra, uma vez que se tratava de processos distintos. Mas esse juiz “rebelde”, MARCELO BRÉTAS, titular da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, honrando o juramento que fez da carreira de juiz, imediatamente, e por mera “coincidência”, determinou expedição de novos mandados de prisão contra os mesmos réus, oriundos de outros processos criminais a que eles respondem.  Com isso os citados réus que estavam sendo liberados pela ordem de Gilmar tiveram que dar “meia volta volver” e permanecer no “xilindró” onde já estavam.

Então, pelo que se observa na prática da decadente Justiça brasileira, cujas principais causas adiante serão apontadas,  todos os juízes de Primeira Instância deveriam fazer  não só os  cursos normais de aperfeiçoamento da profissão que escolheram, mas também  cursos intensivos  de CONTORCIONISMO e MALABARISMO (intelectuais), conforme a situação concreta  de cada caso, para fazerem prevalecer a Justiça, ao invés de ficaram acomodados nas injustiças provindas das  Instâncias Superiores, a cada dia mais graves, ousadas, frequentes e “desavergonhadas”.

Ditos episódios, de tão repetitivos, certamente estão causando um mal-estar dentro do próprio corpo da magistratura, especialmente entre aqueles juízes considerados “de carreira”, que nela ingressaram mediante o disputado concurso público e cujos códigos de ética funcional, jamais contemplariam  condescendência com essas medidas que estão sendo forçados a assistir, e muitas vezes a “engolir”, especialmente a partir de  decisões de membros dos Tribunais Superiores, ou até desses próprios tribunais.

De bom tempo para cá tornou-se bastante comum a flagrante dissintonia entre os Juízes de Direito de Primeira Instância e os Tribunais, principalmente os Superiores, sediados em Brasília.  Enquanto essa renhida “guerra” prossegue célere, os tribunais intermediários, tanto da esfera federal, quanto estadual, oscilam de tal maneira que não se pode afirmar com segurança para que lado tendem. Esse fenômeno sem dúvida configura a política dando as diretrizes da Justiça, o que não está correto.

Tudo indica que à medida em que os juízes vão sendo promovidos aos Tribunais, e na migração  de um Tribunal  para outro, a liberdade, e de certo modo  a própria “dignidade” profissional, que antes tinham para conduzir as demandas, vão paulatinamente ficando para trás. Os mais fracos caem mais fundo nos desvios de conduta derivados de uma doença moral degenerativa que poderia ser chamada de “embriaguez-do-poder”.

Ocorre que o Poder Judiciário no Brasil não tem INDEPENDÊNCIA, EQUILIBRIO e HARMONIA, em relação aos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo). A ascensão aos Tribunais se dá por livre escolha dos respectivos Chefes do Poder Executivo, da União e dos Estados, conforme o caso. No fundo não existe muita diferença entre esse tipo de escolha e a de um cargo de confiança comum (CC) nos outros Poderes. Por isso a preferência para Desembargador ou Ministro sempre vai recair sobre um operador do direito “bem-comportadinho”, que provavelmente não causará  transtornos indesejáveis  ao “patrão” que os escolheu.

Essa característica afasta totalmente a ideia da tripartição dos poderes, e do sistema de “freios e contrapesos” entre eles, consolidados a partir de Montesquieu. Como ter esperança na independência de um Poder se é o “chefe” do outro que escolhe os seus membros? Como esperar imparcialidade no Supremo Tribunal Federal, em questões políticas, se dos seus 11 (onze) membros, 7 (sete) deles foram escolhidos nas gestões do Partido dos Trabalhadores?

De certo modo essa “rebelião” de juízes contra os tribunais tem semelhança na sua gênese  com o fenômeno da  DESOBEDIÊNCIA CIVIL na sociedade , derivada do seu direito de LEGÍTIMA DEFESA contra os seus tiranos.

Mas a grande diferença entre uma situação e outra é que a sociedade geralmente recorre à desobediência civil em circunstâncias extremas, agindo  contrariamente às leis que os seus  tiramos editaram, no regime comumente chamado de “estado-de-direito”, mas que nessas situações  deixa de sê-lo, configurando o seu  perfil  contrário, ou seja, o “estado-de-(anti)direito”. E nessas situações a desobediência civil se torna uma necessidade e um direito assegurado à sociedade. E quando delinquentes políticos estão à frente da edição das leis, como é o caso do Brasil de hoje, sem dúvida a desobediência civil se torna uma das poucas armas para reingresso da nação no almejado “estado-de-direito”.

Mas a “desobediência jurisdicional” de magistrados contra decisões de tribunais que reformam ou “mutilam” as  suas decisões, se dá sem  que haja qualquer desvio da lei. Como exemplo típico pode ser citado o mandado de prisão determinado pelo Juiz Marcelo Brétas contra os “peixinhos” que o Ministro Gilmar Mendes mandou soltar.

Infelizmente a maior resistência contra o uso da faculdade e legitimidade da “desobediência” está dentro dos comandos do PODER MILITAR. E esse poder seria decisivo para qualquer mudança, uma vez que a falsa democracia (oclocracia) em curso no Brasil  de hoje não dá  qualquer esperança de melhoria na situação política, seja a curto, médio, ou longo prazos.

Só os políticos discursam e exigem mudanças pela alternativa “politica”, que só a eles aproveita. Disso resulta que quanto mais política “eles” fazem, mais o Brasil afunda. Propostas de mais uma “nova Constituição” não passa de tentativa de golpe político. Dessa gente ordinária não sairia nada que preste.

Qual seria a melhor e mais correta opção do PODER MILITAR se tivesse que escolher  entre os interesses da Nação e os da sua cúpula diretiva, que geralmente colidem com os interesses do povo brasileiro?  Será que os militares ainda não se deram conta que “todo o poder emana do povo”, princípio inserido na Constituição, e que por tal motivo  esse povo é o único titular do PODER INSTITUINTE originário, superior a todos os outros poderes? E que, portanto é a esse povo, em primeiro lugar, que o Poder Militar e todos os outros devem servir? Já leram com atenção o artigo 142 da Constituição que trata da “intervenção”? E que o Poder Militar pode intervir por iniciativa própria para “defesa da pátria” e “garantia dos poderes constitucionais”?

Ora, se porventura a TROPA/CASERNA, onde se concentra a reserva moral das Forças Armadas, aderisse à “desobediência” que já começou por formas diferentes na sociedade civil e na magistratura, dessa “sociedade” poderia surgir o que bem poderia ser chamado de “rebelião dos justos”, dela partindo a iniciativa de imediata deposição das cúpulas dos Três Poderes e construção de um novo país a partir da “estaca zero”, livre da maldita  ditadura dos políticos e dos  seus “Ministros”.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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