O ministro Alexandre de Moraes cometeu um erro gravíssimo em sua decisão que negou a devolução do passaporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes apontou a “possibilidade de fuga”. Algo sem nenhuma procedência, vez que o ex-presidente sequer ainda foi denunciado. Uma decisão judicial não pode jamais se prender a ‘achismo’. No caso em tela, fica claro que a decisão tem caráter pessoal, em razão da notória inimizade entre o magistrado e o político.
Porém, o ‘erro crucial’ está quando a decisão admite que o ex-presidente pode pedir asilo político no exterior. Moraes reconhece isso textualmente.
Ora, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só tem direito à pedir asilo político quem é perseguido por motivos políticos, religiosos ou raciais.
Artigo 14:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
A admissão da possibilidade do pedido de asilo político é uma clara ‘confissão’ da perseguição ao ex-presidente.
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
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