Natuza e a absurda criminalização da “falta de educação”

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Sem nenhuma surpresa, o inquérito da denúncia lavrada pela jornalista Natuza Nery foi instaurado. No Brasil, insultas só são crimes a depender de quem é hostilizado. Faça você, cidadão comum, um boletim de ocorrência dizendo que alguém disse que “pessoas como você merecem ser aniquiladas” e verificará na prática que nenhum inquérito nunca será aberto para lhe proteger.

Data venia, erram jornalistas e advogados que defendem a criminalização da falta de educação.

Antes de ser policial, o homem é cidadão comum brasileiro e também telespectador e, nessas condições, pode manifestar livremente críticas à atuação de quaisquer pessoas - especialmente jornalistas conhecidas por criticarem frequentemente a categoria dos policiais de modo a desonrar a reputação de toda uma classe.

A própria Constituição Federal assegura o pleno exercício da liberdade de expressão e da crítica por quaisquer cidadãos, independentemente de serem policiais ou não. É essa mesma liberdade de expressão que a jornalista Natuza Nery exerce diariamente na televisão quando critica policiais.

Dizer que “pessoas como a jornalista merecem ser “aniquiladas” é força de expressão corriqueiramente usada por quem expressa opiniões discordantes. Aliás, vários políticos já se manifestaram no sentido de “aniquilar” ou “extirpar” seus opositores e nunca foram punidos. Se a expressão verbal é isolada, dita no calor da discussão, sem a tomada de nenhuma ação ou ato preparatório, evidentemente não pode ser considerada como “ameaça” no sentido criminal de fazer com que o outro seja literalmente aniquilado, ou seja, morto.

Há que se distinguir expressões de uso figurado de expressões de uso literal. A língua portuguesa é rica em figuras de linguagem e o direito sempre as reconheceu como tal. Aniquilar as figuras de linguagem, tomando-as em sentido literal é aniquilar a própria língua de Camões, esta que todos nós deveríamos entender muito bem.

A se confirmar a descrição fática das reportagens, o caso não chega sequer a configurar injúria, calúnia ou difamação. Milhares de discussões como essa acontecem no país todos os dias sem nenhum desdobramento jurídico relevante.

Quando o aparato estatal está atolado com investigações de meros incidentes VERBAIS (PALAVRAS), deixa de utilizar a máquina e os servidores públicos pagos por nós para resolver os crimes das AÇÕES contra a vida (assassinatos e afins), infinitamente mais graves e que flagelam as famílias brasileiras diariamente.

Erica Gorga. PhD. Direito/Mercado de Capitais-USP. Foi Profa. Visitante/Pesquisadora Yale, Cornell, UTexas, Vanderbilt, Stanford Law. Perita caso Petrobras.

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