Decisão de Gilmar é “presentão” de Natal para Aécio
24/12/2024 às 13:06 Ler na área do assinanteO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou encerrar uma investigação da Polícia Federal que apurava omissão de informação na declaração envolvendo a campanha eleitoral do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), em 2014.
Neste procedimento, a Polícia Federal investigava se Aécio teria deixado de declarar R$ 2,5 milhões em despesas de campanha na eleição de 2014.
À Procuradoria-Geral da República iniciou o procedimento a partir de declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que citou doações ocultas a candidatos naquele pleito.
Como os fatos não guardavam relação com o mandato que Aécio exercia à época, de senador, a PGR declinou da atribuição e remeteu os autos para primeira instância.
Entre as provas apontadas estava um relatório sobre movimentação financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A defesa alegou, no processo, que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, antes que o inquérito fosse formalmente instaurado. Gilmar Mendes concordou.
“Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, afirmou na decisão.
O ministro pontuou ainda que o inquérito está aberto há cinco anos, para investigar fatos supostamente ocorridos há mais de 10 anos. O que, segundo o ministro, é um prazo “desarrazoado”.
“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso, a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.
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