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Votação da Câmara foi tão ilegal e imoral que pode ser anulada pela Justiça Federal

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Toda votação segue as mesmas regras legais e morais de qualquer eleição, até mesmo eleição para síndico de prostíbulo da famosa ‘Vila Mimosa’ do Rio, outrora denominada ‘Zona’, que existiu por longos anos na Av. Presidente Vargas, esquina com a hoje inexistente Rua Machado Coelho. Até na ‘Zona’ havia moralidade, ordem e prazer. Tudo que nesta quarta-feira (2) faltou aos deputados federais, as ‘meninas’ da Vila Mimosa do Rio e de outros tantos redevús e bordéis do país têm de sobra.

Pedir voto é da regra do jogo. Fazer campanha, idem. Mas ‘comprar’ voto é crime, seja para que deputados federais votem no sentido de não permitir que o Supremo Tribunal Federal receba ou não denúncia do procurador-geral da República pela prática de crime comum contra um presidente da República, seja para que o povo-eleitor vote nas eleições, seja para a eleição de síndico de prostíbulo.

Daí porque essa sessão desta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, foi votação ilegal e imoral. Temer, sem esconder e às claras, ‘comprou’ votos. E pagou (ou vai pagar) com a concessão de emendas a parlamentares votantes e com a concessão de cargos na administração pública federal para quem deu  seu voto pela não abertura do processo no STF.

Uma ação popular, de poucas páginas, da iniciativa de qualquer cidadão brasileiro e perante a Justiça Federal, de primeira instância, e que seja a do lugar onde o cidadão reside, é o remédio jurídico para debelar esta doença chamada ‘corrupção contra a liberdade de votar’ que a Câmara protagonizou nesta quarta-feira fúnebre.

A Ação Popular pode ser proposta a partir do momento em que foi encerrada a sessão e nem precisa de prova, uma vez que fatos públicos e notórios dispensam comprovação.

E Temer não escondeu a corrupção que cometeu - e vai continuar cometendo - porque outras denúncias pela prática de crime comum, da parte do procurador-geral da República, serão apresentadas contra Temer e tudo vai começar de novo É questão de dias. Ou de horas.

Outra ilegalidade criminosa foi a expedição de Medida Provisória que beneficiou a chamada ‘bancada ruralista’, com vista a obter o benefício do voto. Os constituintes de 1988, quando criaram a Medida Provisória, objetivaram seu uso pelo presidente da República em casos urgentes, excepcionalíssimos e raros. Não, como instrumento casuístico de barganha, de favorecimento, de troca de favores, de práticas corruptas.

Jorge Béja

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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